mas, apesar disso, não deixo de constatar que alguns ex e actuais políticos conseguem escapar às malhas da lei quase que por artes mágicas. ou porque as provas recolhidas não são suficientes ou porque conseguem arrastar os processos até que estes prescrevam. para o comum dos mortais é quase inconcebível a forma como alguns processos que tanto alarido provocaram acabam por dar em nada. será que as nossas polícias são assim tão más a investigar e os tribunais tão inábeis a julgar? não creio. mas não tenho a menor dúvida de que há muita coisa que foge da justiça mais elementar.
a inglaterra, que terá muitos defeitos, nos últimos tempos tem trazido à estampa diversos casos que provam que há vontade de combater o crime e de condenar quem comete infracções. não há muito tempo, os responsáveis dos jornais e revistas que faziam escutas ilegais foram condenados – eestamos a falar de um dos maiores grupos de comunicação social do mundo… esta semana outra notícia fez eco em várias partes do globo. um ex-ministro e a sua mulher foram condenados a uma pena efectiva de prisão por se ter provado que mentiram às autoridades no que a uma multa de trânsito diz respeito. a história tem dez anos e resume-se ao seguinte. antes de ser ministro, chris huhne foi apanhado pelos radares numa auto-estrada a conduzir em excesso de velocidade. como já tinha várias infracções na carta de condução, combinou com a mulher que esta assumia a autoria da condução no momento da ‘flashada’. tudo perfeito, até ao momento em que começaram a discutir o divórcio. a mulher foi contar tudo aos jornais e acabaram ambos em tribunal. resultado: oito meses de cadeia, embora devam passar dois nas celas e dois em casa (o resto deve ser perdoado, como ao comum dos mortais). apesar de defender que na maioria das auto-estradas não deveria existir limite de velocidade, pelo menos na faixa da esquerda, não deixa de ser sintomático como duas personalidades públicas da sociedade britânica vão cumprir pena efectiva de prisão por terem mentido à justiça. alguém acredita que em portugal tal seria possível? ou o agente que tinha registado tal infracção iria cumprir um serviço forçado para os açores ou os advogados tratariam de atrasar o processo até que prescrevesse. l
vitor.rainho@sol.pt