noutros países, porém, não houve travão constitucional aos cortes. casos de espanha, onde o ex-primeiro-ministro zapatero tirou 5% dos salários públicos em 2010; da eslovénia (cortes de 15%) e da irlanda, onde a redução salarial foi de 10% ainda antes do resgate, mantidos até hoje.
com bruxelas a acreditar que o tc vai ter em conta o cenário político e social de portugal, os dados europeus são inequívocos na dificuldade em compatibilizar a austeridade com as leis fundamentais dos estados. com consequências diversas.
o caso mais dramático foi o da roménia. em junho de 2010, os juízes do constitucional daquele país declararam que o corte de 15% nas pensões era inconstitucional, lançando dúvidas sobre a capacidade de bucareste beneficiar de mais ajuda do fmi. da decisão ficou de fora o enorme corte nos salários da função pública (até 25%).
mais próximo do caso português é o da grécia. foi em novembro de 2012: os 30 magistrados do tribunal constitucional consideraram unanimemente que a redução das pensões e a supressão do 13.º e do 14.º mês nos salários de alguns trabalhadores do sector privado e para todos os funcionários públicos eram contrários à constituição helénica. era, porém, já o quinto pacote desde o início da crise – em portugal, o chumbo foi à segunda redução, em 2012, depois do corte médio de 5% decretado por sócrates ter passado em 2011. num e noutro caso – o de portugal e o da grécia – os governos foram obrigados a renegociar planos com a troika, que não facilitou nos objectivos.
nem sempre é assim e há casos em que o chumbo se transformou numa oportunidade. a letónia, país que pediu também ajuda ao fmi, viu chumbados no tc os cortes nas pensões (10%, mais 20% dos salários públicos). mas o fmi não exigiu novas medidas e aceitou renegociar os valores do défice.
pedro adão e silva olha para a letónia como o «exemplo» que deverá ser seguido em portugal em caso de um segundo travão do tc. para o professor do iscte, «abrir uma crise política por causa do chumbo do tc seria um suicídio e a prova de que o bom-senso emigrou».
bom-senso é também o que pede miguel poiares maduro, especialista em direito da união europeia, nos pareceres sobre a constitucionalidade das medidas aplicadas europa fora. para o director do instituto universitário europeu, «a dificuldade em medir as consequências destas decisões justifica que os tc deixem margem de decisão aos sistemas políticos». de acordo com o docente, «o grau de controlo judicial deve ser mais fraco quando se trata de interesses que dizem respeito a maiorias, porque o sistema político já prevê mecanismos de controlo e de sanção destas medidas, se for o caso, através das eleições», explica.
o recuo ou não nas medidas travadas nos tribunais depende sempre dos efeitos orçamentais dessas medidas.
em frança, socialista françois hollande recuou de imediato na proposta de tributar em 75% os rendimentos mais altos. a medida, simbólica, não tinha impacto orçamental e foi esquecida. mais recentemente, e em itália, o governo do tecnocrata mario monti tentou impor um corte nos salários mais altos do estado de 5% a 10%, só acima dos 90 mil euros ao ano. a medida também não passou, mas monti seguiu o seu caminho.
na lituânia o chumbo foi para a diferença do corte nas pensões, consoante o beneficiário trabalhasse ou não. no ano seguinte, a normalidade foi reposta.