já houve contribuintes a apresentar queixa às concessionárias e até à deco – associação portuguesa para a defesa do consumidor, mas a realidade é que as auto-estradas são uma das excepções ao regime de emissão obrigatória de facturas.
segundo explicou ao sol fonte oficial da brisa, as portagens são um dos serviços em que a legislação permite que a obrigação de emitir facturas possa ser feita apenas com um talão da empresa que não identifica o contribuinte.
a questão tem gerado confusão nos condutores. desde o início do ano que está em vigor um novo sistema de comunicação de facturas pelas empresas, que passaram a ter de emitir obrigatoriamente uma factura por cada transacção que façam, seja ou não pedida pelos clientes.
esta nova regra levou muitos condutores a começar a exigir a factura com número de contribuinte também nas portagens – ainda que este serviço não dê benefícios no irs – mas foram confrontados com a impossibilidade de obter esse talão.
a deco confirma que tem recebido queixas de condutores, que reclamam pelo facto de não lhes ter sido possível obter uma factura com nif. contudo, são ainda em número reduzido e não há relatos de outros serviços em que a ausência de factura esteja a ser motivo de reclamações.
excepções
certo é que, ao abrigo do novo regime, a obrigatoriedade de emitir factura «pode ser cumprida mediante a emissão de documentos ou do registo das operações» em serviços específicos. são os casos de «prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espectáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador comprovativo do pagamento».
adicionalmente, acrescentou a mesma fonte da brisa, a concessionária obteve em 1986 uma autorização expressa do então ministro das finanças para equiparar os talões de portagem a factura, permitindo-lhe não identificar o cliente. os consumidores, porém, «não perdem o direito ao exercício da dedução do iva quando tal faculdade lhes assista», assegura a mesma fonte.
na semana passada, na sequência de dúvidas levantadas por algumas empresas, a autoridade tributária e aduaneira emitiu uma circular em que confirma a equiparação dos talões de portagem a factura.
[notícia actualizada às 11h05]
