Falta de facturas com NIF surpreende condutores

Muitos condutores que utilizam as auto-estradas portuguesas estão a ser surpreendidos pelo facto de os terminais de pagamento automático de portagens não emitirem facturas com o número de identificação fiscal (NIF) dos clientes.

já houve contribuintes a apresentar queixa às concessionárias e até à deco – associação portuguesa para a defesa do consumidor, mas a realidade é que as auto-estradas são uma das excepções ao regime de emissão obrigatória de facturas.

segundo explicou ao sol fonte oficial da brisa, as portagens são um dos serviços em que a legislação permite que a obrigação de emitir facturas possa ser feita apenas com um talão da empresa que não identifica o contribuinte.

a questão tem gerado confusão nos condutores. desde o início do ano que está em vigor um novo sistema de comunicação de facturas pelas empresas, que passaram a ter de emitir obrigatoriamente uma factura por cada transacção que façam, seja ou não pedida pelos clientes.

esta nova regra levou muitos condutores a começar a exigir a factura com número de contribuinte também nas portagens – ainda que este serviço não dê benefícios no irs – mas foram confrontados com a impossibilidade de obter esse talão.

a deco confirma que tem recebido queixas de condutores, que reclamam pelo facto de não lhes ter sido possível obter uma factura com nif. contudo, são ainda em número reduzido e não há relatos de outros serviços em que a ausência de factura esteja a ser motivo de reclamações.

excepções

certo é que, ao abrigo do novo regime, a obrigatoriedade de emitir factura «pode ser cumprida mediante a emissão de documentos ou do registo das operações» em serviços específicos. são os casos de «prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espectáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador comprovativo do pagamento».

adicionalmente, acrescentou a mesma fonte da brisa, a concessionária obteve em 1986 uma autorização expressa do então ministro das finanças para equiparar os talões de portagem a factura, permitindo-lhe não identificar o cliente. os consumidores, porém, «não perdem o direito ao exercício da dedução do iva quando tal faculdade lhes assista», assegura a mesma fonte.

na semana passada, na sequência de dúvidas levantadas por algumas empresas, a autoridade tributária e aduaneira emitiu uma circular em que confirma a equiparação dos talões de portagem a factura.

[notícia actualizada às 11h05]

joao.madeira@sol.pt