os espiões ficam, assim, obrigados a declarar desde “a filiação em entidades de natureza associativa”, como, por exemplo, a maçonaria até às sociedades em que os filhos “disponham de capital”. se os regimes de impedimentos ou o registo de interesses forem violados, o agente pode ser afastado da função pública até cinco anos ou ter que pagar uma multa.
nos diplomas a que o sol teve acesso, a maioria tenta responder às polémicas criadas desde a saída do ex-espião jorge silva carvalho e aos hiatos que havia na lei. o vínculo automático à função pública – que os espiões adquirem actualmente ao fim de seis anos de serviço – passa a ser suspenso caso haja “procedimento criminal por crime doloso a que corresponda pena de prisão até três anos” e cessa quando a condenação transita em julgado. e sempre que um agente queira, na qualidade de arguido, invocar que o dever de segredo de estado afecta o exercício do direito de defesa, é o juiz que deve ponderar qual o direito que prevalece. é também o magistrado quem pode pedir o levantamento do segredo de estado ao primeiro-ministro.
psd e cds criam ainda, para os agentes que saiam das secretas, um ‘período de nojo’ com duração de três anos, em que continuam a sujeitar-se ao registo de interesses.
leia mais na edição impressa do sol, já nas bancas.