a cne entendeu que se trata de propaganda política feita através de meios de publicidade comercial, o que, por lei, é proibido a partir do momento em que a data das eleições é fixada – o que aconteceu uma semana antes da publicação do anúncio.
cordeiro sujeita-se assim a ter que pagar uma multa, bem como os três jornais que publicaram o anúncio.