Tribunal de Contas obriga a corrigir lei das freguesias

Governo e deputados esqueceram-se de normas transitórias sobre como as novas freguesias herdam orçamentos das velhas. Alteração a caminho.

a maioria psd-cds vai corrigir a lei das freguesias, depois de o tribunal de contas (tc) ter detectado uma “falha grave” no diploma e ameaçado multar as novas freguesias.

em causa estão as regras para a transição dos saldos orçamentais das freguesias extintas para as novas. “houve falha grave do legislador”, que não “acautelou” normas transitórias, alertou o juiz responsável pelas autarquias locais, ernesto cunha, em despacho de 28 de agosto a que o sol teve acesso.

como a lei (do pacote do poder local do ex-ministro miguel relvas) é omissa sobre a forma como esse dinheiro será ‘herdado’ pelas novas freguesias, o tc “poderá reputar de ilegal a utilização desses créditos”, avisa o tc, que escreve muito claramente que poderá aplicar multas até ao valor de 18.360 euros.

a maioria psd-cds, que aprovou a lei em janeiro no parlamento, não acautelou “a necessidade ou não de serem aprovados novos orçamentos pelas entidades que se sucedem às freguesias extintas e a transição dos saldos”, explica ainda o juiz.

o despacho, que seguiu para o governo e para os representantes das freguesias e municípios, deixou assustados os autarcas – sendo que muitos se têm dirigido ao tc para saber o que podem fazer nestas circunstâncias.

perante este puxão de orelhas, o governo chegou rapidamente à conclusão que o melhor é corrigir-se a lei.

ao sol, o secretário de estado da administração local, antónio leitão amaro, afirmou que tem havido “um contacto cordial” com o tc no sentido de “esclarecer alguns pontos” e adiantou que “até final do ano, poderá ser feita uma clarificação” da lei – ou seja, a maioria psd-cds apresentará no parlamento uma proposta de alteração à lei que defina as regras de transição.

isto tem que ser feito até final do ano porque a partir de janeiro o tc começa a pronunciar-se e a validar as contas das freguesias extintas – estas estão obrigadas a entregar as contas ao tribunal 45 dias após a data da investidura dos órgãos das novas freguesias – o que ocorrerá no final de outubro.

freguesias em terra de ninguém

o tempo que medeia a data das eleições autárquicas, a 29 de outubro, e a tomada de posse dos novos órgãos, três semanas depois, arrisca-se ainda a ser uma espécie de terra de ninguém – as freguesias velhas já não existem e as novas ainda não nasceram.

para ultrapassar isso, o governo fez um guião de perguntas e respostas, que distribuiu no final da semana passada aos autarcas.

as 11 páginas incluem instruções sobre como proceder em situações relativas às próprias eleições autárquicas (a quem dirigir reclamações sobre cadernos eleitorais, por exemplo), bem como sobre a continuidade do posto de trabalho dos funcionários públicos das actuais freguesias ou a aplicação de regulamentos e taxas. neste caso, poderá aplicar-se o valor mais baixo de entre as praticadas pelas freguesias que se agregaram.

helena.pereira@sol.pt