a cne decidiu ainda “que as matérias de opinião não podem assumir uma forma sistemática de propaganda de certas candidaturas ou de ataque a outras, de modo a frustarem-se os objetivos de igualdade visados pela lei, designadamente não permitir que nos espaços de opinião se faça apologia sistemática de uma só candidatura”.
o jm é uma empresa em que o governo regional (ram) tem perto de 100% do capital social sendo uma percentagem residual da diocese do funchal.
no jm é cronista quase diário o presidente do governo regional, alberto joão jardim e o painel de cronistas é todo afecto ao psd-madeira.
a deliberação da cne foi comunicada por mail enviado às 17h09 do dia 27 de agosto de 2013 para o diretor do jm e para o gerente executivo rui nóbrega, às 17h30.
no dia seguinte, pelas 18h44, a ejm interpôs recurso para o tribunal constitucional (tc).
acontece que os serviços da secretaria da cne encerraram às 18 horas, pelo que a entrada do referido recurso só foi registada no dia 29-8-2013.
ora, a lei do tc diz que “o prazo para a interposição de recurso é de um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada”.
“tendo o recurso sido apresentado na cne (…), deveria o mesmo ter sido entregue até às 18 horas, do dia 28-8-2013, pelo que a interposição do recurso por fax enviado para a cne às 18h44, do dia 28-8-2013, foi extemporânea. por este motivo não deve o recurso ser conhecido, porque intempestivo”, revela o acórdão de 4 de setembro último subscrito pelo plenário de juízes com um voto de vencido de maria de fátima mata-mouros.