se for por diante, a nova legislação vai permitir aos produtores abater, sem autorização do estado, árvores que não estejam integradas em povoamentos de sobreiros, bastando comunicar ao icnf essa intenção. e por ‘sobreiro isolado’ entende-se que é uma árvore que fique a uma distância de apenas 25 metros de outra. a medida é vista com apreensão pela federação nacional das cooperativas de produtores florestais (fenafloresta): “é uma distância demasiado pequena para um sobreiro ser considerado uma árvore isolada”, avisa fonte da organização, temendo que a lei gere confusão.
a monitorização da cortiça extraída e das lenhas provenientes das azinheiras e sobreiros também é alterada, pretendendo-se, assim, controlar as transacções comerciais no país e evitar a fuga ao fisco – uma novidade bem vista pela produção florestal. “esta medida vai permitir ter um sistema de informação estatística e uma maior transparência nos circuitos de comercialização”, congratula-se luís calaim, da fenafloresta, uma das duas organizações já consultadas pelo icnf sobre a proposta.
serviços sem resposta
também as compensações para cortar sobreiros – árvores que, recorde-se, estão sujeitas a uma protecção especial, por decisão unânime da assembleia da república – deverão ser mudadas. se até agora um produtor era obrigado a plantar uma nova árvore no seu terreno para compensar o corte de outra, o novo regime não contempla a localização da nova plantação – o que significa que o proprietário pode plantar a nova árvore onde quiser.
há muito que uma alteração na lei de protecção do sobreiro é reclamada no sector. sobretudo devido à burocracia dos processos para abater estas árvores, aos quais os serviços do icnf não conseguem dar resposta. mas as organizações da produção já ouvidas pela tutela vêem a nova lei com cautela.
para a união da floresta mediterrânica (unac), é necessário que o novo regime contemple “a promoção do montado e não a sua protecção”. “não é por a legislação ser penalizadora ou restritiva que se investe mais no montado. pelo contrário. a lei deve promover a viabilidade económica de uma exploração”, explica o responsável da organização josé guilherme de goes. e dá o exemplo da diferença entre a azinheira e o sobreiro: “a legislação é igual, mas o sobreiro tem aumentado a sua área e a azinheira tem diminuído. por isso, é preciso ajudar os produtores a investir”.
a fenafloresta, por seu lado, teme que questões como a falta de limite ao número de sobreiros isolados a cortar criem “uma mudança de mentalidade na necessidade de proteger a espécie”. a fileira da indústria da cortiça ainda não foi consultada: ”esperamos atentamente pela fase de consulta pública”, diz joão ferreira, da associação portuguesa de cortiça.
