“a alteração do valor dos montantes (…) é reversível num contexto de crescimento económico do país e do equilíbrio orçamental das contas públicas, aferido pela verificação cumulativa das seguintes condições em dois anos consecutivos”: pib com crescimento nominal anual igual ou superior a 3% e saldo orçamental não inferior a – 0,5% do pib.
a restituição da remuneração original, no entanto, não será feita de um dia para o outro: “ocorrerá em três anos, na proporção de um terço por cada ano”, lê-se no articulado do oe que foi a discussão esta quinta-feira em conselho de ministros.
esta medida – de difícil concretização – é destinada principalmente aos juízes do tribunal constitucional, para os tentar convencer que as medidas de austeridade são transitórias.