o objectivo é replicar em 2014 o regime que começou a ser aplicado em 2013, na sequência da introdução de uma sobretaxa no irs, e que apenas era válido para um ano. o direito de o trabalhador optar por duodécimos também se mantém, ou seja, quem não quiser receber mensalmente parte dos subsídios de férias e de natal pode comunicá-lo à entidade patronal.
este regime teve, no ano passado, a concordância dos sindicatos e patrões, sendo que estes preferiam que a lei obrigasse todos os trabalhadores a receberem em duodécimos, em vez de deixar isso ao critério de cada trabalhador.
os funcionários públicos e reformados vão receber os subsídios em duodécimos em 2014, tal como já consta da proposta de orçamento do estado entregue no parlamento para o próximo ano.