AR veta regalias do Banco de Portugal

A Assembleia da República recusou pagar todas as regalias a que têm direito no Banco de Portugal (BdP) duas funcionárias daquela instituição que estão em processo de serem requisitadas para a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), que funciona no Parlamento.

em causa, está o regime complementar de saúde, que o parlamento entende não ser obrigado a assegurar. “não se aplicarão os benefícios sociais em vigor para os trabalhadores do banco de portugal, isto é, regalias que decorrem de um regulamento interno de comparticipações em despesas de doença e que são em certa medida complementares do regime de protecção social que já está garantido” e que “não decorrem de nenhuma disposição legal, mas de uma norma de regulamentação colectiva de trabalho”, lê-se no documento dos serviços da secretaria-geral, que teve parecer favorável do conselho de administração a 12 de setembro.

o mesmo documento, a que o sol teve acesso, lembra que os funcionários cedidos à ar podem optar pelo regime de protecção social de origem, sendo que a assembleia assegura os descontos. neste caso, trata-se de 16,2% para o fundo de pensões do banco de portugal, 6,5% para o sams (serviço de assistência médico-social dos bancários), além dos 23,6% para o regime geral da segurança social. quanto aos salários base ilíquidos, que permanecem iguais aos que auferiam no banco de portugal, são de 5.254 e 4.053 euros.

este caso causou algum mal-estar entre os deputados, que o consideram ilustrativo do estatuto “especial” dos trabalhadores do banco de portugal. os salários do bdp não podem ser cortados por vontade exclusiva do governo, pois o seu regime está dependente das regras do banco central europeu.

helena.pereira@sol.pt