segundo um acórdão do tc de 16 de outubro último, relativo às contas partidárias de 2008 e face às ilegalidades detectadas, o ministério público (mp) promoveu a aplicação de coimas aos partidos e aos respectivos responsáveis financeiros – a que o tc deu agora provimento.
o psd é punido com uma coima de 70 mil euros e ao respectivo responsável financeiro, luís marques guedes (actual ministro da presidência) é aplicada uma coima de 3.900 euros. o ps é multado em 65 mil euros e os seus responsáveis financeiros em 3.650 euros, enquanto o pcp é punido em 72 mil euros e os seus dois responsáveis financeiros em 3.950 euros. o cds é multado em 60 mil euros e o seu responsável financeiro, joão almeida, em 3.600 euros.
já o mpt é punido com multa de 9 mil euros e o seu responsável, pedro quartim graça, multado em 2.650 euros. finalmente, o pnd foi punido com 4.700 euros de multa e os seus responsáveis financeiros em 2.400 euros.
no que se refere ao psd, verificaram-se deficiências no suporte documental de alguns custos. além disso, diz o tc, houve sobreavaliação dos proveitos e dos resultados, na medida em que a subvenção atribuída pela assembleia legislativa da região autónoma da madeira ao seu grupo parlamentar, no montante de €2.915.751, foi incluída nas contas anuais do partido.
ainda no que se refere aos sociais-democratas, foi detectada uma divergência de €177.061,00 entre as “amortizações acumuladas” registadas e os “mapas de amortização”, respeitantes à madeira.
relativamente ao ps, o tc revela que há custos e proveitos que não estão suportados documentalmente de forma adequada – nomeadamente, custos com combustíveis na madeira suportados por mero documento interno, custos com electricidade na madeira suportados por documentos emitidos em nome de terceiros; e custos com combustíveis na madeira sem identificação da viatura abastecida.
também em relação aos socialistas, o tc aponta o pecadilho da sobreavaliação de receitas, correspondente à transferência de subvenções da assembleia para o grupo parlamentar do partido.
no que se refere ao cds, foram incluídos como receitas os valores recebidos da assembleia regional, a título de subvenções, pelo respectivo grupo parlamentar. o mesmo pecadilho é imputado ao pcp e ao pnd. “não tendo o partido apresentado qualquer justificação, há que concluir pela responsabilidade contra-ordenacional”, refere o acórdão do tc.
no que se refere ao mpt, diz o tc que “a rubrica ‘acréscimo de proveitos’ apresenta um saldo de €13.961,00, referente a uma estimativa de subvenção estatal, efectuada no âmbito da apresentação das contas da campanha eleitoral para a assembleia legislativa, saldo esse que não foi anulado aquando do efectivo recebimento”.
refira-se que, pelo menos desde 2005, a jurisprudência do tc tem entendido que os custos relacionados com as actividades dos grupos parlamentares, assim como os valores recebidos a título de subvenção, não devem ser integradas nas contas dos partidos.
mas nesta matéria tem havido entendimentos diferentes. está pendente para julgamento, aliás, junto da secção regional da madeira do tribunal de contas, um processo em que os líderes parlamentares na assembleia legislativa regional são demandados. é que os partidos invocaram sempre uma alteração legislativa ocorrida em 2010 para legitimar o recebimento de verbas da assembleia e ainda que, a partir desse ano, o tribunal de contas já não teria competências para fiscalizar o recebimento destas verbas, sendo a responsabilidade exclusiva do tribunal constitucional.
os partidos defendem, por isso, que a lei de 2010 aceitou como legal a consolidação das contas nos termos operados por vários deles ou a integração das contas dos grupos parlamentares nas contas dos mesmos partidos, mesmo que não haja consolidação.