Dez anos de prisão para ‘casos Snowden’ em Portugal

As penas para violação de segredo de Estado em Portugal vão ser agravadas, passando de um máximo de oito para dez anos. A proposta do PSD e CDS entregue ontem no Parlamento sobre segredo de Estado propõe uma alteração do Código Penal, no caso da violação ser feita “com recurso a meios de comunicação social…

a classificação como segredo de estado deverá ser objecto de avaliação “a cada quatro anos”, competência do primeiro-ministro que pode ser delegada no secretário-geral do sistema de informações da república portuguesa, sendo que essa classificação não deve ultrapassar os 30 anos, salvo por “motivos fundamentados”. todos os documentos classificados devem ser guardados “em arquivo próprio”, mas psd e cds não especificam qual é esse sítio.

o projecto de lei prevê que as matérias sobre infraestruturas de fornecimento energético e infraestruturas de segurança e defesa só possam serem desclassificadas pelo primeiro-ministro, tal como as informações relacionadas com o funcionamento do sistema de informações, como a identidade de funcionários.

por causa do caso do ex-espião jorge silva carvalho, acusado de acesso indevido a dados pessoais, abuso de poder e violação de segredo de estado, que requereu directamente a passos coelho o levantamento do dever de sigilo para se defender em tribunal, o psd e cds resolveram explicitar as normas nas situações de colisão entre segredo de estado e direito de defesa.

“se na qualidade de arguido, qualquer pessoa, invocar que o dever de sigilo sobre matéria classificada como segredo de estado afecta o exercício do direito de defesa, declara-o perante a autoridade judicial, à qual compete ponderar sobre se tal pode revestir-se de relevância fundamental para o exercício do direito de defesa”, propõem os deputados da maioria, acrescentando que “para efeitos de exercício do direito de defesa, o arguido deve circunscrever a matéria que considera relevante para o exercício do respectivo direito, e em caso algum pode requerer ser desvinculado genericamente do dever de sigilo”.

o leque de assuntos protegidos pelo segredo de estado também se alarga. “consideram-se interesses fundamentais do estado os relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do estado ou à sua segurança interna ou externa, à preservação das instituições políticas, bem como os recursos afetos à defesa e à diplomacia, à salvaguarda da população em território nacional e dos cidadãos em portugal e no estrangeiro, à preservação do ambiente, à preservação e segurança dos recursos energéticos fundamentais, à preservação do potencial científico e dos recursos económicos e à defesa do património cultural.”

helena.pereira@sol.pt