“parece-me que o presente projecto contribuirá, no caso dos serviços de informações, para os proteger das intromissões totalmente inaceitáveis de certos órgãos de comunicação social e ex-titulares de cargos políticos que tiveram contacto ou acesso aos serviços”, afirma silva carvalho, instado pelo sol a comentar o projecto de lei. “contribuirá também, porque trata o regime dos serviços de informações com a autonomia necessária, para evitar a deriva das actividades judiciais mal dirigidas ou propositadamente dirigidas para a devassa dos serviços de informações”, acrescenta, numa nota escrita.
a proposta do psd e cds entregue ontem no parlamento sobre segredo de estado propõe uma alteração do código penal, no caso da violação ser feita “com recurso a meios de comunicação social ou a plataformas de índole digital”. neste âmbito, as penas serão de três a dez anos, acima do que já existe, entre dois a oito anos.
por causa do caso do ex-espião jorge silva carvalho, acusado de acesso indevido a dados pessoais, abuso de poder e violação de segredo de estado, que requereu directamente a passos coelho o levantamento do dever de sigilo para se defender em tribunal, o psd e cds resolveram propor que compete à autoridade judicial “ponderar” sobre se um arguido pode quebrar o dever de sigilo sobre matéria classificada para se defender.
“o segredo de estado é um instituto juridicamente fundamental para um estado soberano e é vital para a sobrevivência dos estados de direito democrático, naturalmente mais expostos, pelo que com maiores necessidades de acautelar os seus interesses fundamentais. é através do regime de segredo de estado efectivo que se pode estabelecer uma disciplina sobre todos os que entram em contacto com matéria dessa natureza”, acrescenta silva carvalho.