Não há um único processo por tumultos na AR

No debate de apresentação do Orçamento, os ministros ouviram das galerias da Assembleia da República (AR) gritos de “assassinos” e “gatunos”. No fim de Novembro, outros cidadãos que assistiam ao debate final do Orçamento levantaram-se e, de punho no ar, pediram “demissão, demissão!”. Estes dois momentos foram os mais tensos deste ano na AR e…

nenhum destes actos, porém, mereceu qualquer processo judicial, apesar de se tratar de crime público – ou seja, o ministério público (mp) não precisa de queixa para actuar. isso mesmo prevê o código penal, no art.º 334.º: comete um crime de “perturbação do funcionamento de órgão constitucional” quem, “com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar ilegitimamente” os trabalhos de um órgão de soberania.

o sol perguntou à procuradoria-geral da república quantos processos foram instaurados este ano por causa de manifestações nas galerias do parlamento. o gabinete da pgr garantiu que, desde o início do ano e “até à data de dia 10 de dezembro de 2013, não se regista nenhum inquérito originado por queixas sobre os distúrbios na ar”.

a estranheza com esta situação é maior se se tiver em conta que em julho, na sequência de protestos nas galerias, o gabinete da presidente da ar, assunção esteves, assegurava ao sol que “os cidadãos que se manifestam são identificados pela psp, que envia ao mp as participações nos termos da lei”. além disso, recusou divulgar quantos processos tinham sido encaminhados, alegando que os dados estavam “em segredo de justiça”. esta semana, o gabinete de assunção esteves não comentou esta discrepância sobre o facto de não haver um único processo.

helena.pereira@sol.pt