ao contrário do que aconteceu noutras eleições, desta vez os partidos só receberão o subsídio público relativo ao dinheiro que gastaram na campanha quando forem publicados os resultados em diário da república (dr), o que pode demorar várias semanas. já houve casos em que a publicação ocorreu cinco meses após as eleições.
a lei das campanhas eleitorais determina que «a subvenção é solicitada ao presidente da ar nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais» e que esta procede ao adiantamento, no prazo máximo de outros 15 dias, de 50% do valor estimado para a subvenção.
ora, de acordo com o entendimento de assunção esteves, a declaração oficial dos resultados eleitorais significa a publicação em dr.
o secretário-geral do psd, josé matos rosa, discorda deste entendimento. ao sol, recorda que a lei eleitoral para as autarquias diz claramente que a proclamação dos resultados é feita “através do edital da assembleia de apuramento”, com base no qual os eleitos tomam posse. “senão os autarcas não podiam tomar posse”, acrescenta. se o parlamento só paga com a proclamação dos resultados em dr, aí já nem sequer faz sentido falar-se em adiamento de 50%, devendo ser paga a totalidade da subvenção.
o ps também discorda da interpretação que venceu, mas não quer fazer declarações sobre o assunto.
segundo o psd, há ainda outro problema: a ar pediu os dados aos partidos “só da despesa final e das angariações de fundos” e não pediu as verbas gastas em outdoors, quando a nova lei diz que só 25% da subvenção apurada é que pode ser imputada a outdoors.