segundo nota da procuradoria-geral da república, o mp “determinou o arquivamento, por falta de indícios probatórios suficientes, do inquérito originado com uma participação por factos ocorridos na assembleia da república no dia 26 de junho de 2013”.
a pgr lembra que o cidadão se limitou a fazer uma interpelação ao primeiro-ministro, tendo sido retirado de imediato por um elemento da psp. “o mp considerou que a simples interpelação não constituiu no caso concreto, a prática do crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, não existindo indícios da efectiva perturbação do funcionamento normal da sessão a decorrer”, explica.
aquele cidadão podia incorrer num crime de coacção contra órgãos constitucionais (artigo 333.º, cpp) e de perturbação do funcionamento de órgão constitucional (artigo 334.º, cpp), o que, no limite, daria origem a uma pena até oito anos.
nos últimos meses, tem havido muitos casos de pessoas a interromperem os trabalhos no parlamento e a serem retiradas pelos elementos da psp, mas, segundo dados da pgr, apenas um processo foi efectivamente aberto.