“a presente lei não é aplicável aos militares das forças armadas, aos militares da guarda nacional republicana e ao pessoal com funções policiais da polícia de segurança pública, cujos regimes constam de lei especial”, lê-se na proposta entregue e que vai ao encontro daquela que tem sido a posição do ministério da administração interna e que contou sempre com a oposição das finanças. o que os ministros não conseguiram consensualizar dentro do governo antes da entrega da lei geral do trabalho em funções públicas foi agora conseguido.
em novembro, o ministro da administração interna, miguel macedo, garantiu no parlamento que “as pessoas da psp não são funcionários públicos como os outros” e “têm de ter um tratamento diferenciado”, merecendo aplausos de elementos daquela força policial que assistiam ao debate.
a lei geral do trabalho em funções públicas consagra a psp como uma carreira especial mas não a colocava no mesmo artigo que as forças armadas e a psp. em entrevista ao sol, no final de dezembro, o ministro miguel macedo lembrava essa reivindicação de algumas estruturas sindicais, respondendo com um “vamos ver o que sai da assembleia da república”.
esta sexta-feira, em conferência de imprensa, ao lado do seu homólogo do psd, o líder parlamentar do cds, nuno magalhães, salientou que esta alteração agora apresentada é “justa” uma vez que “todos os restantes servidores do estado que exercem funções de soberania – militares, embaixadores, magistrados – é-lhes conferido um estatuto próprio e um regime específico dentro da função pública”. “a nosso ver, não seria facilmente compreensível que o mesmo não fosse aplicado às polícias”, disse.