MP pede repetição de julgamento dos submarinos

O Ministério Público recorreu da absolvição dos arguidos no processo relativo às contrapartidas dos submarinos.

MP pede repetição de julgamento dos submarinos

Em recurso que está agora a ser notificado aos arguidos, o procurador da República Vítor Pinto pede ao Tribunal da Relação de Lisboa que anule o julgamento realizado pelos juízes da 6ª Vara Criminal. Estes, em decisão de 14 de Fevereiro passado, absolveram dos crimes de falsificação e de burla qualificada ao Estado, no valor de 30 milhões de euros, os 10 arguidos: sete empresários portugueses e três antigos gestores da Ferrostaal. Esta empresa liderou o consórcio alemão GSC que vendeu os dois submarinos a Portugal, em 2004, por 1.000 milhões de euros, comprometendo-se a arranjar contrapartidas para a indústria nacional de 1.200 milhões. Deste valor, não foram cumpridos pelo menos 600 milhões de euros.

‘Erro notório’… 

No recurso, o MP alega que os juízes cometeram um “erro notório na apreciação da prova”, sendo evidente uma “contradição insanável na fundamentação” do acórdão que absolveu os arguidos, a par de múltiplos factos que considera terem ficado provados, ao contrário do que concluíram.

Na base da discórdia entre o MP e os juízes da 6ª Vara Criminal está o conceito de “causalidade” das contrapartidas: se o MP considera que as contrapartidas tinham que ter forçosamente a Ferrostaal na sua génese e desenvolvimento, o Tribunal concluiu que não é assim. Baseando-se no contrato com o Estado e nos depoimentos dos membros da Comissão Permanente das Contrapartidas, que tinham como incumbência validar os projectos, os juízes concluíram que basta ter havido uma “intervenção” da Ferrostaal, em qualquer altura, que tenha ido no sentido de “produzir efeitos positivos relevantes na economia e em benefício directo dos beneficiários” (as empresas). “Não se podem reconduzir todas as situações de incumprimentos contratuais (que se entendam existir) à tipificação do crime de burla”, concluíram os juízes, classificando mesmo o processo instruído pelo MP como “desnecessário e desproporcional”.

… e ‘contradição insanável’

Para o MP, porém, o Tribunal não podia ter dado como provadas as regras do contrato assinado, e que são claras, e o seu contrário: “Dá-se como provada a cláusula 1ª do Contrato de Contrapartidas (quanto à forma ou modalidades de prestação das contrapartidas) e, em simultâneo, na motivação da matéria de facto provada, ora se diz que ‘nem no contrato nem nos diplomas aplicáveis’ se fixa expressamente ‘a forma’ ou ‘os meios’ ‘como se vai ou pode fazer a intervenção do adjudicatário’ e que este tem ‘liberdade de actuação’”.

Sobre o entendimento de que o Estado deve dirimir os incumprimentos do GSC noutro tipo de processo, sem ser o criminal, o MP responde: “Os factos que vêm imputados aos arguidos não traduzem um incumprimento contratual, mas actos ilícitos geradores até de responsabilidade extra-contratual, mostrando-se preenchidos os elementos típicos objectivos e subjectivos do crime de burla”. E lembra, a propósito, que se o legislador “entendeu que só a tipificação como crime de burla protegia eficazmente os atentados ao património, não deve ser o aplicador do Direito a ‘legislar’ em sentido contrário…”.

No recurso, o MP contesta ainda que o Tribunal tenha anulado uma perícia feita por funcionários da empresa Inteli, cuja nomeação foi considerada ilegal pelos juízes.

paula.azevedo@sol.pt