Em comunicado, a associação de defesa do consumidor (DECO) informou os associados sobre a situação da empresa e aconselhou-os a accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (criado para proteger turistas quando há incumprimentos por parte das agências de viagens) ou a reclamar o crédito em tribunal até 4 de Junho de 2014.
"Caso tenha comprado uma viagem à agência de viagens Mundi Travel, Operadores Turísticos, e a mesma não se tenha realizado ou não tenha sido cumprido o acordado, pode accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), através de requerimento dirigido ao Turismo de Portugal, solicitando a intervenção da Comissão de Arbitral", refere o documento.
Para o efeito, refere a DECO, "devem ser apresentados todos os documentos comprovativos dos fatos alegados, nomeadamente o de pagamento".
Caso não tenha sido acordado outro prazo, a DECO sublinha que o requerimento deve ser apresentado até 30 dias após o termo da viagem, o cancelamento da viagem, o conhecimento da impossibilidade da sua realização por fato imputável à agência e o encerramento do estabelecimento.
"Caso não possa recorrer à Comissão Arbitral para accionar o FGVT, por ter sido ultrapassado o respectivo prazo, ou por se tratar de um incumprimento relacionado com o cartão de férias "Mundi Travel" – situação que se encontra excluída do âmbito do Fundo – deverá, então, reclamar o seu crédito no respectivo processo de insolvência da empresa", indicou a DECO.
A associação de defesa do consumidor salientou também, no comunicado, que o prazo para reclamar o crédito no processo de insolvência termina a 4 de Junho de 2014, 30 dias depois de ter sido publicada a sentença que declarou a insolvência e nomeado o administrador de insolvência.
A DECO aconselha ainda os clientes a acompanhar o processo no portal Citius, do Ministério da Justiça, no prazo de 15 dias após dia 4, no qual será publicada toda a informação relevante relacionada com o processo.
Lusa/SOL