Num artigo para a revista da ordem citado pelo Público, Paulo Sancho afirma que, depois de tentar “persuadir o doente a modificar o comportamento de risco e a revelar às pessoas que possam ser prejudicadas na sua vida ou saúde”, caso o paciente não mude o seu comportamento nem alerte os seus companheiros do risco, o médico “deve informar as pessoas do perigo que incorrem”.
Para o especialista, os médicos não precisam de comunicar tal situação a comissões de ética para a saúde, pois “não se trata de uma questão de ética controvertida, podendo-se considera-la como matéria assente na deontologia médica”.
Paulo Sancho defende que o Código Deontológico de 2009 já prevê, nas “precauções que não violam o sigilo médico”, que a preservação da saúde e da vida é considerado um “valor fundamental.
O Público explica que têm-se repetido os pedidos de esclarecimentos por parte dos médicos à sua ordem, e recorda o caso relatado no ano passado na revista da OM de uma médica que pediu ajuda devido à recusa de uma adolescente seropositiva de 17 anos, grávida, que recusava informar o namorado dos riscos que corria.
SOL