No julgamento está em causa o desvio de mais de cem mil euros do dispositivo nacional de combate a incêndios, alegadamente para proveito do arguido, assim como de familiares e amigos, em refeições, estadias em hóteis, telemóveis, televisão, vídeo, material fotográfico e equipamento informático.
O ex-responsável da proteção civil alegou não ter qualquer responsabilidade no "circuito de fluxos financeiros" da ANPC, que canalizou para os Bombeiros de Barcarena muitos milhões de euros para pagamento de diversas despesas, incluindo salários, alimentação e reparação de viaturas.
Gil Martins observou que era o quinto elemento da hierarquia da ANPC e não o primeiro, que não tinha qualquer responsabilidade na elaboração dos mapas com despesas de pessoal, não podendo responder por que razão os serviços administrativos e financeiros centralizavam e canalizavam verbas avultadas para os Bombeiros de Barcarena, que recebiam o dinheiro mesmo antes de apresentarem os comprovativos das despesas, violando recomendações do Tribunal de Contas.
Confrontado pelo juiz presidente do coletivo de juízes, Pedro Afonso Lucas, o antigo comandante operacional nacional da ANPC negou também que tenha montado um esquema com o seu motorista, para levantar indevidamente verbas junto dos Bombeiros de Barcarena.
Gil Martins admitiu no entanto que entregava ao motorista comprovativos de despesas feitas ao serviço da ANPC, para este levantar os respetivos cheques, em Barcarena, e lhe trazer o dinheiro.
Justificou que este era o seu procedimento normal, para cobrar as despesas pessoais porque o motorista residia em Barcarena e assim era mais fácil do que enviar as despesas pelo correio.
Questionado sobre diverso material apreendido na sua antiga casa de família pela PJ, durante uma busca, adquirido com dinheiros da ANPC, Gil Martins justificou que o televisor gigante tinha sido utilizado em trabalho, por causa da visita do papa e da Cimeira da NATO.
Admitiu contudo que um iPod cor-de rosa, oferecido a uma das suas filhas, foi "erradamente" parar às contas da ANPC, ironizando que, na organização, ninguém utiliza iPod daquela cor.
Gil Martins justificou ainda perante o coletivo de juízes o motivo pelo qual foram encontrados na posse da ex-mulher um telemóvel Nokia, pago com verbas da APNC.
Quanto aos 70 mil euros gastos em refeições, Gil Martins alegou que resultaram dos muitos jantares que manteve com responsáveis da ANPC, para planear e preparar a época de combate aos incêndios.
O antigo comandante operacional falou detalhamente do seu percurso profissional, do processo disciplinar instaurado pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), das relações nem sempre fáceis com o então presidente da ANPC, general Arnaldo Cruz, e da demissão que apresentou, em março de 2011, ao então ministro da Administração Interna Rui Pereira.
Durante as mais de duas horas de depoimento, Gil Martins descreveu a falta de rigor financeiro na ANPC, chegando mesmo a sugerir que se devia fazer uma auditoria financeira à autoridade desde 2007, para se verem as ilegalidades que terão sido cometidas.
Segundo a acusação, entre 2007 e 2009, foram para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcarena quantias muito superiores às necessárias, que ficavam afetas à ANPC e, perante a falta de controlo fincaceiro, as quantias excedentes foram utilizadas em proveito pessoal do arguido e de outras pessoas que lhe eram próximas.
O julgamento prossegue no próximo dia 3 de Junho.
Lusa/SOL