A antiga titular da pasta da Educação no Governo de José Sócrates é acusada de crime de prevaricação, por causa da contratação do jurista João Pedroso, entre 2005 e 2008, por ajustes directos que totalizaram 265 mil euros. Além de Lurdes Rodrigues e Pedroso, são também arguidos Maria José Matos Morgado (chefe de gabinete da ministra à data dos factos) e João Baptista (ex-secretário-geral do ministério) – sendo que estes três respondem também por crime de participação económica em negócio. Em síntese, a ex-ministra e os antigos assessores são suspeitos de terem beneficiado patrimonialmente João Pedroso, através de contratos ilegais e desbaratando dinheiros públicos.
Além de Marçal Grilo, Santos Silva (ambos de governos do PS) e David Justino (PSD), a defesa de Lurdes Rodrigues – a cargo dos advogados Nuno Godinho de Matos e Proença de Carvalho – indica como testemunhas os seus antigos secretários de Estado, Jorge Pedreira e Valter Lemos. Roberto Carneiro (Governo PSD) é indicado por Maria José Morgado e o Ministério Público (MP) tem uma extensa lista de antigos e actuais funcionários do Ministério da Educação para testemunharem os factos da acusação.
Segundo o despacho de pronúncia, quando Lurdes Rodrigues chegou ao Governo, em 2005, deparou-se com uma profusão de leis e de normas no Ministério da Educação. Decidiu então nomear João Pedroso (advogado, professor universitário, ex-chefe de gabinete de Ferro Rodrigues e de António Guterres no Executivo e irmão do ex-dirigente socialista Paulo Pedroso) para fazer um levantamento da legislação, bem como a sua sistematização numa espécie de manual. Pedroso escolheu os outros dois elementos do grupo de trabalho: um estagiário do seu escritório de advogados e um filólogo, antigo quadro do ministério. Pelos dois contratos efectuados, receberam um total de 265 mil euros.
'Concubinato político'
Ao fim de mais de dois anos, o trabalho não estava concluído. O Ministério, após notícias na Comunicação Social, denunciou o contrato, obrigando Pedroso a devolver 133 mil euros, valor correspondente à metade do trabalho que se considerou não realizada.
Na pronúncia, salienta-se que todos os arguidos sabiam que os elevados valores em causa obrigam a concurso público – o Tribunal de Contas, aliás, em auditoria de 2009, concluiu que os contratos e a despesa foram ilegais – e que Pedroso nem sequer tem especial qualificação em Educação que o tornasse a única pessoa a poder fazer o trabalho e assim justificar os ajustes directos. Com base nos depoimentos de arguidos e testemunhas, constata-se que já havia bases de dados de legislação e duvida-se mesmo que o trabalho fosse de facto para realizar, salientando-se “a proximidade política de todos os arguidos”, que desempenharam altos cargos por nomeação de governos do PS.
Nas suas contestações, todos os arguidos refutam os crimes. Maria de Lurdes Rodrigues salienta que “aceitou o que os serviços propuseram” em termos de contratos e “limitou-se a tomar decisões, naturalmente no pressuposto de que estivessem a ser cumpridos todos os requisitos legais”.
Após ironizar, lembrando que a condição de militante ou simpatizante do PS não é crime, a sua defesa salienta que a nomeação de Pedroso foi uma decisão tomada enquanto titular de um cargo político, que a lei permite e que não pode ser questionada pela Justiça, em obediência ao princípio da separação de poderes. Diz ainda que a acusação “é absurda” e que este processo resultou de um “concubinato político”: foi o PCP que denunciou a situação ao MP, salienta-se, numa altura em que a ministra enfrentava forte contestação dos professores.