Os trabalhos vão decorrer no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, estando prevista a realização de quatro sessões semanais (de segunda-feira a quinta-feira), durante todo o dia.
Na lista dos arguidos constam o próprio Banco Privado Português (BPP), em liquidação, a Privado Holding (PH), antiga dona do banco, João Rendeiro, fundador e ex-presidente, e mais oito antigos responsáveis do banco, entre os quais, os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital.
A 29 de Outubro último, o Banco de Portugal (BdP) condenou o BPP ao pagamento de uma contra-ordenação no valor de três milhões de euros, suspensa em metade do seu valor pelo período de três anos, e a Privado Holding ao pagamento de 2,5 milhões de euros.
João Rendeiro foi condenado a pagar 1.995.191,58 euros, sofrendo ainda a sanção acessória de inibição do exercício de cargos em qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira pelo período de 10 anos.
No mesmo processo, Paulo Guichard foi condenado ao pagamento de 1,5 milhões de euros e inibição por um período de 10 anos, Fezas Vital a uma coima de 850 mil euros, acrescida de inibição por oito anos, e Paulo Lopes a pagar 400 mil euros, suspenso em metade do valor por cinco anos, e inibição de exercício de cargos no sector por cinco anos.
A Vitor Castanheira foi aplicada uma coima de 190 mil euros, suspensa em metade do valor por cinco anos, e inibição por dois anos, a Fernando Lima 275 mil euros, suspensa em metade do valor por cinco anos, e inibição por três anos, a Tiago Ferreira 240 mil euros, suspensa em cinco sextos do valor por quatro anos.
Foram ainda condenados Rui Domingues, a uma coima de 90 mil euros, e Nuno Paramés, de 75 mil euros, ambas suspensas em cinco sextos do seu valor por quatro anos.
Do total de arguidos, apenas Tiago Ferreira não impugnou a decisão do BdP, pelo que a mesma se tornou definitiva, conforme consta dos autos do processo consultados pela agência Lusa.
Os arguidos são acusados de "falsificação de contabilidade e inexistência de contabilidade organizada, inobservância de outras regras contabilísticas" que prejudicam "gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade", de prestação ao BdP de "informações falsas ou incompletas susceptíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito semelhante a se fossem falsas".
Alguns dos arguidos são ainda acusados de "inobservância das normas de procedimentos contabilísticos" sem prejuízo grave para o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade, em concreto pela não revelação contabilística de um contrato de opção celebrado entre o BPP e o Banco BPI.
Lusa/SOL