Os juízes chumbaram também os cortes nos subsídios de doença e de desemprego e os cortes nas pensões de sobrevivência (com efeitos retroactivos) e consideraram que a redução dos complementos de reforma em empresas públicas deficitárias não são desconformes com a Constituição.
A norma de maior valor orçamental era de longe o art.º 33.º que procede a cortes agravados nos vencimentos da Função Pública. O Governo aumento este ano a amplitude dos cortes médios de 5% que vinham sendo aplicados desde 2011, nalguns casos mais do os duplicando (até aos 12,5%). O universo de funcionários atingidos também alargou, afectando os salários brutos a partir de 675 euros.
Os juízes do TC consideraram estes cortes inconstitucionais, invocando o princípio da igualdade. E entenderam que o sacrifício exigido “ia para além do admissível”, segundo explicou o juiz presidente Sousa Ribeiro. O que conduziu à decisão foi o alvo dos cortes serem salários baixos, explicou Sousa Ribeiro.
A melhor notícia para o Governo veio na limitação de efeitos deste chumbo. “Produz efeitos até ao momento da decisão”, por motivos de “interesse público”. “A execução orçamental vai e meio e estão em causa valores avultados”, declarou Sousa Ribeiro aos jornalistas. O Governo vai poder assim guardar nos cofres a poupança feita até Maio. Se os efeitos fossem retroactivos, o Governo teria um buraco de 643 milhões de euros. Assim, o valor fica-se pelos 375 milhões.
Uma larga maioria dos juízes subscreveu este ‘chumbo’ nos cortes de vencimentos da Função Pública: dez dos treze magistrados. E nove votaram a favor da restrição de efeitos da sentença.
Menos valiosos para o Governo eram os cortes nas pensões de sobrevivência de viúvos que recebam a partir de 2 mil euros (art.º 117º). Esta norma valia 100 milhões de euros e os juízes invocaram o princípio da igualdade para a chumbar. O chumbo foi tomado pela minoria mínima: sete dos treze juízes.
Os TC pronunciou-se ainda pela inconstitucionalidade do art.º 115.º. que procede à redução de 6% no subsídio de desemprego e 5% no subsídio de doença, provocando um buraco nas contas públicas de 95 milhões de euros. Oito dos treze juízes julgaram violado o princípio da proporcionalidade.
Finalmente, estava em causa a constitucionalidade dos cortes até 60% nas pensões pagas por empresas públicas em dificuldade (art.º 75.º do OE). A norma passou no crivo do TC, pela margem mínima.
Este acórdão foi proferido quatro meses depois de ter sido pedida a fiscalização da constitucionalidade de quatro normas do Orçamento do Estado para 2014. O processo foi desencadeado por dois pedidos de fiscalização sucessiva, apresentados, um pelo PS, outro pelo BE, PCP e Verdes. Mais tarde o Provedor de Justiça também pediu a fiscalização de dois artigos do OE.