TC chumba corte nos salários da Função Pública mas salva efeitos retroactivos

O Tribunal chumbou três das quatro normas do Orçamento do Estado sujeitas a fiscalização. Um chumbo que abre um buraco de 570 milhões de euros. O maior rombo diz respeito aos cortes nos salários da Função Pública. Contudo o Governo beneficia do facto de  os juízes restringirem os efeitos, por “razões de interesse público”, à…

TC chumba corte nos salários da Função Pública mas salva efeitos retroactivos

Os juízes chumbaram também os cortes nos subsídios de doença e de desemprego e os cortes nas pensões de sobrevivência (com efeitos retroactivos) e consideraram que a redução dos complementos de reforma em empresas públicas deficitárias não são desconformes com a Constituição.

A norma de maior valor orçamental era de longe o art.º 33.º que procede a cortes agravados nos vencimentos da Função Pública. O Governo aumento este ano a amplitude dos cortes médios de 5% que vinham sendo aplicados desde 2011, nalguns casos mais do os duplicando (até aos 12,5%). O universo de funcionários atingidos também alargou, afectando os salários brutos a partir de 675 euros.

Os juízes do TC consideraram estes cortes inconstitucionais, invocando o princípio da igualdade. E entenderam que o sacrifício exigido “ia para além do admissível”, segundo explicou o juiz presidente Sousa Ribeiro. O que conduziu à decisão foi o alvo dos cortes serem salários baixos, explicou Sousa Ribeiro.

A melhor notícia para o Governo veio na limitação de efeitos deste chumbo. “Produz efeitos até ao momento da decisão”, por motivos de “interesse público”. “A execução orçamental vai e meio e estão em causa valores avultados”, declarou Sousa Ribeiro aos jornalistas. O Governo vai poder assim guardar nos cofres a poupança feita até Maio. Se os efeitos fossem retroactivos, o Governo teria um buraco de 643 milhões de euros. Assim, o valor fica-se pelos 375 milhões.

Uma larga maioria dos juízes subscreveu este ‘chumbo’ nos cortes de vencimentos da Função Pública: dez dos treze magistrados. E nove votaram a favor da restrição de efeitos da sentença.

Menos valiosos para o Governo eram os cortes nas pensões de sobrevivência de viúvos que recebam a partir de 2 mil euros (art.º 117º). Esta norma valia 100 milhões de euros e os juízes invocaram o princípio da igualdade para a chumbar. O chumbo foi tomado pela minoria mínima: sete dos treze juízes.

Os TC pronunciou-se ainda pela inconstitucionalidade do art.º 115.º. que procede à redução de 6% no subsídio de desemprego e 5% no subsídio de doença, provocando um buraco nas contas públicas de 95 milhões de euros. Oito dos treze juízes julgaram violado o princípio da proporcionalidade.

Finalmente, estava em causa a constitucionalidade dos cortes até 60% nas pensões pagas por empresas públicas em dificuldade (art.º 75.º do OE). A norma passou no crivo do TC, pela margem mínima.

Este acórdão foi proferido quatro meses depois de ter sido pedida a fiscalização da constitucionalidade de quatro normas do Orçamento do Estado para 2014. O processo foi desencadeado por dois pedidos de fiscalização sucessiva, apresentados, um pelo PS, outro pelo BE, PCP e Verdes. Mais tarde o Provedor de Justiça também pediu a fiscalização de dois artigos do OE.

manuel.a.magalhães@sol.pt