O cenário mais provável que se coloca é o BBVA e o Barclays venderem a sua carteira de clientes e balcões a outras instituições em Portugal – o BIC e o Crédito Agrícola já mostraram interesse em alguns activos, por exemplo.
Neste caso, a mudança “far-se-á sem prejuízo da integridade das posições jurídicas dos clientes e sem diminuição da segurança das suas aplicações e dos termos e condições acordados para os seus contratos”, explicou ao SOL fonte oficial do Banco de Portugal.
Haver uma nova instituição responsável pela gestão dos depósitos e dos créditos não é uma novidade em Portugal – basta lembrar as múltiplas aquisições de bancos que o BCP fez nas décadas de 80 e 90, ainda no tempo de Jardim Gonçalves, ou a recente aquisição do BPN pelo banco BIC.
Para os clientes, as mudanças foram sobretudo os logotipos nas mensagens que receberam do banco: as condições contratuais mantiveram-se de acordo com o que foi assinado inicialmente.
Em casos de transferência da propriedade de um banco, os clientes bancários são notificados com antecedência que os contratos vão ter uma nova contraparte, pormenoriza Carla Varela, jurista da Deco. “Trata-se de uma mera alteração da titularidade do contrato, em que o consumidor tem a opção de mudar. Mas se não mudar não haverá qualquer penalização”, assegura. Em termos de contacto com o banco, os balcões do novo banco passam a ser a nova plataforma de comunicação.
E se o banco encerrar a actividade?
Se a opção do BBVA e do Barclays for encerrar a actividade no país – um cenário mais longínquo, já que a intenção dos bancos é vender as operações -, a casa-mãe no estrangeiro terá sempre a responsabilidade perante os contratos assinados. “O eventual encerramento, no todo ou em parte, dos estabelecimentos que integram as sucursais ou filiais dum banco estrangeiro em Portugal não modifica as relações contratuais constituídas entre esse banco e os respectivos clientes”, realça o BdP.
Seja no que diz respeito aos titulares de contas ou a empréstimos, “os contratos estabelecidos mantêm-se com todas as condições estipuladas, sem alteração”, acrescenta o regulador do sistema bancário. O BdP garante assim que “não existe qualquer risco para a segurança ou estabilidade desses contratos, com o eventual encerramento da sucursal ou filial”.
E, acrescenta a Deco, os bancos têm de “assegurar a ponte com os clientes e formas de contacto, para além do simples homebanking”. Não há ainda pormenores sobre se a gestão será feita cá, com a venda de balcões, ou pela casa-mãe. Em qualquer dos casos, diz Carla Varela, “não haverá qualquer impacto, encargo adicional ou prejuízo para os consumidores”.
A associação de defesa do consumidor está a marcar reuniões com as duas instituições, para assegurar que os direitos do clientes são cumpridos.