Na Costa da Caparica, Almada, a época balnear termina a 15 de Setembro, em praias como Cabana do Pescador, Castelo e Fonte da Telha.
O mesmo acontece na praia da Nazaré, nos areais do Baleal, da Consolação e Supertubos, em Peniche, e nas praias de Sesimbra, como o Meco.
Por seu turno, no Algarve a época balnear termina a 30 de Setembro em todos os concelhos, à excepção de Albufeira, onde a época começou a 17 de Maio e se prolonga até 19 de Outubro.
Em várias praias dos arquipélagos dos Açores (menos nas ilhas Terceira, São Miguel e Santa Maria) e da Madeira (com excepção de Machico e Ponta do Sol), a época balnear decorre até ao final do mês de Setembro.
Nos casos em que os areais não abrem hoje, a época arranca em diferentes datas, durante o mês de Junho e Julho.
O período favorável para ir a banhos, sob vigilância, já se iniciou nalgumas zonas do país, nomeadamente em Cascais, cujas praias foram as primeiras a abrir, no dia 1 de Maio, funcionando até 30 de Setembro, e em Oeiras, onde a época começou a 17 de Maio e está aberta até 14 de Setembro.
As praias de Setúbal abriram no sábado, 31 de Maio, assim como a da Comporta, em Alcácer do Sal. Já quanto às restantes praias do Alentejo, este período decorre entre meados de Junho e meados de Setembro.
No Centro, algumas praias da Figueira da Foz abrem entre 13 de Junho e 14 de Setembro, mas a generalidade das concessões funciona entre 15 de Junho e 15 de Setembro, o mesmo período que se verifica na maioria das praias de águas fluviais e lacustres e cujos prazos variam consoante o concelho.
No Norte, a época balnear só se inicia a 15 de Junho e decorre até 15 de Setembro, excepto na praia da Lenta, em Vila Nova de Cerveira, visto que é limitada de 1 de Julho a 31 de Agosto.
De acordo com a portaria sobre as épocas balneares, há 29 praias costeiras com "uso limitado", entre as quais as praias da Adraga, Magoito e São Julião, em Sintra, Zambujeira do Mar (Odemira), do Castelo e da Coelha (Albufeira), Arrifana (Aljezur) e as do Camilo e Dona Ana, em Lagos.
A portaria foi publicada em Maio, em Diário da República, classificando 502 águas balneares costeiras e de transição e 106 águas balneares interiores.
Lusa/SOL