Condenado a 20 anos por matar a mãe

O Tribunal da Lourinhã condenou hoje a 20 anos de prisão um homem, de 28 anos, por matar a mãe com três golpes de uma catana, por aquela se recusar a lhe dar dinheiro para satisfazer os seus prazeres.

O jovem foi condenado por um crime de homicídio qualificado e a pagar ao pai e irmão 137 mil euros de indemnização.

O homicida foi absolvido dos crimes de furto e de detenção de arma proibida.

Para o tribunal, "não houve quais dúvidas de que, no dia 27 de Março de 2013, por via do desprezo e da rejeição da mãe por esta não lhe dar dinheiro para satisfazer os seus prazeres, quando a mãe, de 53 anos, estava em casa, de costas para si e sentada frente ao computador, "o arguido aproximou-se e, sem que ela se apercebesse, lhe deu com a catana, desferindo-lhe três golpes que, lhe causaram a morte".

"O senhor destruiu esta família. Não só matou a sua mãe, como retirou a avó ao neto, proibindo-o de a conhecer, retirou a mãe à sua irmã e a mulher ao seu pai", frisou Rui Teixeira, presidente do colectivo de juízes, que classificou o crime de "acto atroz sem paralelo".

Tendo em conta que não houve testemunhas nem o arguido confessou os factos, os juízes fundamentaram a sua decisão em "provas indirectas", depois de concluírem que "a pessoa que matou a vítima quis matá-la e não foi uma terceira pessoa" exterior à residência da família.

Entre elas, a falta de indícios de arrombamento da porta, o facto de o arguido "criar um cenário fictício de roubo na habitação" sem que a sala, o local do crime, tivesse remexida ou sem que tivesse desaparecido dinheiro e bens e valor e a mudança de roupa do arguido, nesse dia, ao contrário do seu pai.

Para os juízes, a vítima "foi morta enquanto o arguido estava em casa", entre as 16:05 e as 16:35, tendo em conta as horas em que a vítima abre um ficheiro no computador para ver fotografias e meia hora depois já não atende o telemóvel à filha, enquanto o arguido é visto num posto de combustível.

O tribunal considerou ainda "nula" a credibilidade do depoimento do arguido que, contradizendo-se em julgamento, disse, em primeiro interrogatório judicial, ter sido o primeiro a encontrar a mãe morta e a ter telefonado ao pai nessa tarde para saber se estava bem, quando era mais próximo da mãe.

Além disso, nessa tarde telefonou ao pai para saber se estava bem, quando tinha uma relação mais próxima com a mãe, a quem não telefonou "por saber que já estava morta" e possui uma personalidade que tanto pode "dar um beijo na boca, como dar um tiro na testa", logo adequada aos indícios deixados, concluiu o tribunal.

Lusa/SOL