Esta foi uma decisão esperada. Em acórdãos passados o TC apenas havia admitido os cortes por razões de força maior, ou seja, por o país estar sob um plano de assistência financeira internacional. Sempre estipulou, portanto, a natureza temporária do ajustamento salarial, que terminaria quando o estado de excepção ditado pelo Memorando de Entendimento assinado entre o Estado e a troika também cessasse. Para o TC o argumento centrou-se sempre no princípio constitucional da igualdade; para o Tribunal este foi sempre entendido de uma forma estrita e estática, que excluía a igualdade intergeracional e que, assim, arredava da análise a sustentabiliade das finanças públicas.
Simultaneamente, estou seguro que o TC consideraria também inconstitucional qualquer proposta visando introduzir na Função Pública normas facilitadoras de rescisões por motivos económicos, à imagem das recentes alterações da lei do trabalho para o sector privado. Sem possibilidade de despedimentos não há reforma do Estado que produza efeitos em tempo útil, pois só assim será possível reduzir efectivos.
Não sendo possível cortar nos salários nem reduzir efectivos, não se percebe como será possível reduzir a despesa pública. Portugal estará condenado a ter um Estado grande, descapitalizado financiado por impostos elevados. Enfim, um caminho para o desastre. Mas a responsabilidade última é de quem legisla e não de quem interpreta as leis.