Advogado brasileiro desmente Duarte Lima

Ex-deputado disse ao tribunal que tinha procuração para representar Rosalina Ribeiro e daí os honorários de 5,2 milhões de euros. Advogado brasileiro diz ao SOL que nunca lhe passou procuração ou delegou poderes.

Normando Marques, advogado de Rosalina Ribeiro no Brasil, nega ter passado qualquer procuração a Duarte Lima para representar a sua cliente em Portugal – contrariando, assim, o que este afirmou no passado dia 16 de Maio à juíza do 5.º Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, que o confrontou com as perguntas das autoridades brasileiras no âmbito do processo em que é acusado do homicídio da ex-companheira do milionário Tomé Feteira.

Recorde-se que Lima disse ter uma procuração de Rosalina Ribeiro, de 2001, que lhe conferia poderes para agir em seu nome em Portugal, em qualquer processo. Como prova disso, porém, apenas juntou aos autos dois substabelecimentos (documentos através dos quais se delegam poderes), datados de 2004, de Normando Marques, com um objectivo limitado: ouvir algumas testemunhas em Lisboa, no âmbito de uma carta rogatória então enviada pelo tribunal brasileiro em que corria o processo colocado por Rosalina para provar que vivia maritalmente com Feteira (para poder ter direito a metade do seu espólio).

‘Honorários’ são de que processo?

Normando Marques conta ao SOL que começou por delegar poderes em Duarte Lima e noutro advogado português, Valentim Rodrigues (o único, aliás, que se conhece ter procuração de Rosalina para representá-la em todos os processos em Portugal). Mas o causídico brasileiro enganou-se no nome de Valentim, tendo feito um novo substabelecimento e desta vez apenas em nome deste – tendo sido esse documento o único que ficou junto ao processo.

«Duarte Lima, como advogado que é, não pode confundir substabelecimento com procuração», salienta Normando Marques, que é uma das testemunhas-chave no processo de homicídio no Brasil. O causídico levanta outra questão: «Eu acabei por delegar poderes apenas em Valentim Rodrigues (só para aquele acto de ouvir testemunhas), até porque Duarte Lima sempre me disse que não podia representar Rosalina Ribeiro pela sua condição de político. Sendo assim, ele recebeu cinco milhões de euros de honorários antes de se iniciar o processo. Ele não pode nunca alegar que são honorários daquele processo. Tanto mais que eu tenho os recibos dos meus honorários, tal como Valentim Rodrigues, e ele nem isso tem para apresentar».

«Ademais, não tenho conhecimento de que o Dr. Domingos tenha assinado qualquer peça, nesse ou em qualquer outro processo do interesse de D.ª Rosalina», remata Normando Marques, sublinhando que Duarte Lima está a invocar abusivamente aqueles substabelecimentos.

Os 5,2 milhões de euros – que Lima diz serem «honorários» e que a Justiça brasileira alega serem o móbil do crime, por se ter apropriado indevidamente da quantia – também suscitaram muitas dúvidas à juíza Cláudia Pina, que ouviu Duarte Lima em Lisboa, no âmbito da carta rogatória enviada pelo Brasil. «Como foi feito esse cálculo de honorários? Por que é um valor muito elevado?», inquiriu, após Duarte Lima ter assegurado que o dinheiro – pago à cabeça e em 2001 – era apenas uma parte do que Rosalina lhe prometera vir a receber após todos os processos findarem, sem poder ter o dom de adivinhar se era a curto ou longo prazo. O advogado, que não declarou esta quantia ao Fisco e inquirido sobre tal recusou-se a responder, admitiu não ter recibos desses pagamentos, ao que a juíza insistiu: «Não seria mais lógico apresentar-lhe uma nota de honorários…?». Lima limitou-se a responder: «Foi definido por ela, em função do valor que ela calculava que lhe competia – 50% da herança –, se lhe fosse reconhecida a união estável com Feteira no Brasil».

A resposta não convenceu a magistrada: «Mas não são as clientes que definem os honorários, são os advogados que apresentam a nota respectiva». E acrescentou, apontando a desproporção do dinheiro: «O senhor, nessa altura era advogado apenas em dois processos, cujos desfechos não se conheciam! Em que ano lhe foram outorgadas as procurações forenses?». Lima respondeu que foi «em 2001», não tendo juntado, porém, esse documento, mas sim os referidos substabelecimentos de 2004.

Terá sido isto que levou a juíza a marcar uma nova audiência, para o próximo dia 24: no respectivo despacho, explica que os documentos entregues por Lima «expõem factos relevantes para o integral cumprimento do solicitado pelas autoridades brasileiras».

O novo interrogatório servirá também para confrontar o arguido com duas questões-chave da carta rogatória brasileira, que não lhe foram feitas a 16 de Maio: por que razão o carro que usou no Brasil foi por si devolvido à rent-a-car já lavado e sem o tapete do lado oposto ao condutor, e por que utilizou durante a estada vários telemóveis, entre eles um suíço e um de cartão descartável.

5,2 milhões para casana Quinta do Lago
 

Os 5,2 milhões de euros estão ainda a ser alvo de inquérito em Portugal, no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), na sequência de uma queixa feita por Olímpia Feteira, filha do milionário, por desvio de fundos da herança.

Segundo o SOL apurou, já foi reconstituído o rasto do dinheiro. Lima recebeu os 5,2 milhões de euros numa conta no UBS, na Suíça, transferidos de uma conta de Rosalina no mesmo banco – e para a qual, após a morte do companheiro, transferira vários milhões de euros que estavam numa conta conjunta com Feteira. O dinheiro faz, por isso, parte da herança.

O advogado transferiu imediatamente a quantia para Portugal – onde, com recurso a terceiros, a ‘transformou’ em dinheiro vivo. De seguida, a quantia voltou a ser depositada na sua conta da Suíça, para despistar a ligação à herança. Mais tarde, seria usada para comprar a sumptuosa moradia na Quinta do Lago, no Algarve.

Direito de resposta:

Exmo. Senhor

Arquitecto José António Saraiva,

M. I. Directos do Jornal Sol:

Nos termos dos artigos que regulam o direito de resposta na Lei de Imprensa, venho solicitar a V. Exa. a publicação do seguinte esclarecimento:

Na sua edição de hoje, dia 13 de Junho de 2013, O jornal Sol publica na sua primeira página um título que me faz referência, com o seguinte teor:

“Advogado brasileiro desmente de Duarte Lima” .

Ainda na primeira página, no “lead” que segue esse título, o Sol escreve: “ O advogado brasileiro de Rosalina Ribeiro diz ao Sol que nunca passou qualquer procuração a Duarte Lima nem lhe delegou poderes”, remetendo o desenvolvimento da notícia para a página 20.

Na referida página 20, escreve-se que eu terei dito no interrogatório de decorreu no 5º Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, no passado mês de Maio, que dispunha de “uma procuração” dos advogados brasileiros de Rosalina Ribeiro para a representar em Portugal. 

O Sol ouviu o Advogado Brasileiro, Senhor Dr. Normando Marques, que esclareceu não ter passado nenhuma procuração, mas sim ter feito um substabelecimento em meu nome. E o Sol cita o seguinte comentário do Senhor Dr. Normando Marques: “Duarte Lima, como advogado, não pode confundir substabelecimento com procuração “.

É verdade que não posso fazer essa confusão. E é igualmente verdade verdade que não confundi, quem terá confundido terá sido o jornal Sol, pela forma como terá colocado a questão ao Dr. Normando Marques. 

Vou transcrever o que eu disse em Tribunal, em cópia que anexo, e cujo teor integral enviarei a V. Exa. por correio, nos termos da lei: respondendo a uma pergunta da Meritíssima Juiza, a minha resposta foi a seguinte: “Para um acção concreta que eles (advogados brasileiros) meteram em nome da Sra. D. Rosalina Ribeiro no Brasil, de reconhecimento de união estável mas que teve que ter algumas diligências em Portugal feitas através de carta rogatória”, que “eles me estabeleceram o respectivo substabelecimento que eu tenho aqui para entregar a V. Exa:, respectivamente os Srs. Drs. Clóvis Sahione e Normando Ventura Marques”.  E na sequência das minhas palavras entreguei ao Tribunal os referidos substabelecimentos.

Ou seja, eu não menti, como o Sol concluiu. Eu disse a verdade e apresentei documentos a demonstrar as minhas palavras. Falei em “substabelecimento”, tal como afirma o Dr. Normando Marques, e não em “procuração”, como por erro refere o Sol na pergunta que terá colocado àquele causídico brasileiro.

Neste sentido, venho solicitar a V. Exa, nos termos dos artigos da Lei de Imprensa que regulam o direito de resposta, o favor de publicar este meu desmentido na vossa próxima edição, mas também que se digne publicá-lo de imediato na vossa edição online, onde tal notícia está publicada e já difundida noutros jornais e blogs, notícia que considero lesiva do meu bom nome, honra e dignidade.

Com respeitosos cumprimentos,

Domingos Duarte Lima