Durante décadas, os funcionários públicos tiveram condições de acesso diferenciadas: no Estado a idade de reforma era de 60 anos, quando no sector privado era de 65. Nos últimos anos, houve uma aproximação dos dois regimes e a idade de reforma passou a 65 anos no Estado em 2013.
Contudo, uma parte significativa dos funcionários públicos antecipou a passagem à reforma no final de 2012, para evitar as regras mais penalizadoras, e houve uma corrida às reformas antecipadas, mesmo com penalização do valor final das reformas. Segundo o relatório da CGA, 52% das novas pensões atribuídas em 2013 foram antecipadas. Houve 10.571 destas aposentações, uma subida de cerca de 40%. Para receberem a pensão antecipada, estes beneficiários da CGA sujeitaram-se a um corte médio de 14,6% no valor da pensão.