Lídia Freitas saiu, há pouco, do Tribunal do Funchal, tendo sido constituída arguida, indiciada por um crime de tráfico de pessoas.
Desta forma, a mulher foi restituída à liberdade, aguardando os ulteriores termos do processo sujeita às seguintes medidas de coacção: termo de identidade e residência e obrigação de apresentação bi-semanal, às terças e sextas-feiras, na esquadra da PSP da sua área de residência. Fica também proibida de, sem autorização, se ausentar da Região.
Não há qualquer referência a que possa manter ou não contacto com os dois filhos.