O novo regime apresentado pelo Executivo permitirá a particulares e empresas poderem ligar à rede uma instalação de produção sem tarifas subsidiadas de venda de energia, bem como sem sujeição a quotas de mercado. Ou seja, o produtor produz para seu autoconsumo e a energia que sobrar é comprada à rede.
“Este novo regime simplifica os actuais modelos da mini e microgeração, assegurando que entidades com perfis de consumo menos constante possam igualmente enquadrar-se no regime de produção distribuída”, detalhou Artur Trindade, secretário de Estado da Energia.
Além disso, “havia um vazio nesta matéria, não era possível obter licenciamento para a instalação de painéis solares. Agora, “com as novas regras, está completamente liberalizado quer a nível doméstico quer empresarial”, sublinhou Artur Trindade.
De acordo com as directrizes do novo decreto-lei, que deverá ser aprovado até Julho em Conselho de Ministros, cada consumidor pode instalar até três painéis, com potência até 250Kw.
Estes valores cobrem “em média grande parte do consumo de uma família”, defendeu Artur Trindade. E quando não houver energia proveniente das unidades solares, como à noite? Os consumidores têm de recorrer à energia do seu comercializador, referiu o secretário de Estado, acrescentando, porém, que “o rácio benefício/custo é elevado”. Um painel solar custa, em média, 500 euros, já com o serviço de instalação incluído.
Artur Trindade frisou ainda que “a energia solar permite cobrir os períodos de ponta do consumo energético”. Além disso, os consumidores poderão também “programar as máquinas para esse período”.
Para Jorge Moreira da Silva, o novo quadro legislativo “reforça a aposta do Governo nas energias renováveis” e visa “criar um novo paradigma ao regular a instalação de unidades de produção com a dimensão mais conveniente, tendo em conta as necessidades dos consumidores”, explicou o ministro do Ambiente, Ordenamento do território e Energia.