CMVM proíbe venda a descoberto de acções do BES na terça-feira

A CMVM decidiu hoje proibir as vendas a descoberto das acções representativas do capital social do Banco Espírito Santo, S.A. e do Espírito Santo Financial Group, S.A. na bolsa de Lisboa, ao longo do dia de terça-feira.

De acordo com um comunicado divulgado pela CMVM, a proibição de vendas a descoberto das acções do BES na Euronext Lisbon, tem "efeitos a partir das 00h00m de 1 de Julho de 2014, até às 23h59m do mesmo dia".

A proibição temporária de vendas a descoberto das acções representativas do capital social do Banco Espírito Santo, S.A. e do Espírito Santo Financial Group, S.A., foi feita ao abrigo de um Regulamento da União Europeia, de 14 de Março de 2012, relativo "às vendas a descoberto e a certos aspectos dos swaps de risco de incumprimento".

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tomou a decisão tendo em conta que este regulamento "prevê o poder de restringir temporariamente a venda a descoberto de instrumentos financeiros em caso de diminuição significativa do respectivo preço".

O regulamento europeu prevê o exercício do poder de restrição temporária de venda quando ocorre uma diminuição de 10% ou mais no preço das acções em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior.

Segundo o comunicado, a CMVM teve em consideração que "a diminuição do preço das acções, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior, é de: Banco Espírito Santo, S.A., 16,50%; Espírito Santo Financial Group, S.A., 19,08%" e que "a flutuação do preço das acções em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo"

A presente decisão foi notificada à ESMA e publicada no sítio de internet da CMVM.

Lusa/SOL