Os prémios – sempre atribuídos em espécie, lê-se no documento – podem “consistir em ouro, automóveis, cartões de débito pré-carregados, viagens, imóveis e vales de compras”. Não será possível aos cartões de débito “fazer levantamentos ou transferências”. Por outro lado, a promoção do concurso “deve ser clara”, sendo proibidas as expressões que induzam em erro os telespectadores ou que “limitem significativamente” a sua capacidade de tomar a decisão de concorrer. As condições do concurso devem ser exibidas em letra de tamanho legível e, se forem em rodapé em movimento, este deve “deslocar-se a uma velocidade que permita a leitura da generalidade dos espectadores”.
Veja aqui o Acordo de Auto-regulação.