O acórdão foi lido no Tribunal das Caldas da Rainha, cujo colectivo considerou provado que o director do Rancho Folclórico Os Oleiros, integrado na associação Arneirense, cometeu dois crimes de abuso sexual.
Os crimes ocorreram, no caso de uma das vítimas, entre 2008 e 2010 (entre os oito e os 10 anos) e, no caso da segunda vítima, então com 12 anos, entre Fevereiro e Julho de 2010.
O tribunal considerou provado que o director do rancho, onde as menores dançavam, praticou "actos sexuais de relevo" contra a vontade das mesmas, por várias vezes, nas instalações da colectividade ou quando as transportava a casa, no final dos ensaios.
O colectivo sustentou que o homem, de 60 anos, procurou "satisfazer os seus impulsos sexuais" através de actos considerados "ofensa séria e grave à integridade sexual das menores", que não confessou durante o julgamento, "não mostrando arrependimento", sublinhou o juiz Paulo Coelho.
Atendendo à idade das crianças, à "estigmatização de que foram vítimas" e ao facto de o director do rancho "ter a obrigação de tomar conta delas", o tribunal decidiu condenar o dirigente associativo a uma pena de dois anos e três meses por cada um dos crimes, cometido de forma sucessiva.
Em cúmulo jurídico a pena foi reduzida a três anos, suspensos por igual período, na condição de o homem pagar uma indemnização de dois mil euros a uma das menores e de não participar em actividades do rancho nas quais estejam incluídas menores.
Lusa/SOL