Aproveitava os momentos a sós com a vítima para a sujeitar a atos sexuais de relevo.
O arguido foi condenado indemnizar a filha, de 15 anos, em três mil euros, pelos danos não patrimoniais causados.
O arguido foi sentenciado a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por quatro dos 13 crimes a que estava acusado, ficando inibido de exercer qualquer atividade que envolva contacto com menores durante oito anos.
Homem terá coagido a vítima “a nada revelar sobre a situação”, diz PJ
E ainda há registo de que o homem perseguiu a vítima nas redes sociais.
Acrescentando que os crimes ocorreram em contexto de proximidade familia.
Suspeito, nunca estive presente no primeiro interrogatório judicial.
O detido, de 41 anos, motorista, com antecedentes criminais por tráfico de estupefacientes, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.
Dessa forma, o suspeito, aproveitando-se da relação de confiança com a menor, praticou com a mesma “atos sexuais de relevo”.
Os abusos começaram quando a vítima fez 12 anos.
Suspeito, com “propensão para comportamentos predatórios”, ficou em prisão preventiva.
Durante as visitas, o suspeito, “a pretextos variados, concebia situações para permanecer a sós com a criança, utilizando esses momentos para perpetrar os atos sexualmente abusivos”, acrescentou a autoridade.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial, no Tribunal de Instrução Criminal da Amadora, e foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
O arguido interagia com as vítimas através das redes sociais, partilhando conteúdos íntimos e aliciando-as a agirem da mesma forma.
Os crimes terão sido cometidos este ano, “vitimando quatro crianças do sexo masculino, com idades compreendidas entre os sete e os nove anos de idade”.
O detido não tem antecedentes criminais.