De acordo com informação disponibilizada na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, consultada hoje pela Lusa, os dois arguidos integravam o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), tendo sido condenado por crime de coacção.
O tribunal deu como provado que, no decurso da intervenção, no dia 16 de Setembro de 2010, "apesar de o recluso ter obedecido às ordens que lhe foram dadas de se pôr de pé, de se virar de costas para a porta da cela e de olhar para a janela, os arguidos efectuaram disparos da arma 'taser' contra o corpo do mesmo".
No acórdão, concluiu-se que os arguidos, "integrando uma equipa do GISP, liderada por um deles, se deslocaram ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, com o fim de ordenar a um recluso que limpasse a sua cela, que vinha conspurcando com fezes, urina e comida estragada".
O tribunal considerou os disparos uma conduta "censurável" por "não se mostrar consentânea com a obrigação de limpeza da cela, que podia ser obtida por outros meios".
Considerou-se ainda que tal conduta não revelou "proporcionalidade entre o meio utilizado e o fim visado, por não ter havido qualquer actuação violenta, de resistência, do recluso".
No acórdão, também é censurado o facto de o comportamento dos guardas não "estar a coberto das ordens que superiormente tinham sido dadas ao GISP".
Para a suspensão da execução da pena, "o tribunal relevou a inexistência de antecedentes criminais e a boa inserção familiar, profissional e social dos arguidos".
Lusa/SOL