Madeira com 536 milhões de dívida em juros de mora

No final de 2012 os juros de mora devidos pela Madeira atingiram 505,8 milhões de euros, dos quais 489,2 milhões eram da responsabilidade da Administração Regional Directa (ARD). Um ano mais tarde, os juros da Administração Directa em dívida já atingiam 535,7 milhões de euros, evidenciando um aumento na ordem dos 46,6 milhões de euros.…

A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) aos encargos com juros de mora na Administração Regional, hoje divulgada. 

Segundo o relatório, o valor total bruto dos juros da ARD seria até superior, cifrando-se em 573,3 milhões de euros, mas devido aos descontos acordados com grande parte dos credores, por meio de acordos de princípio, conseguiu-se reduzir em 84,1 milhões, ficando em 489,2 milhões.  

A auditoria adianta que os juros de mora em dívida a 31/12/2012 eram maioritariamente da responsabilidade da Vice-Presidência do Governo Regional (98,2%), resultando, no essencial, das responsabilidades herdadas da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social.

Conclui-se ainda que a primeira fase de validação dos juros de mora por parte da Direcção Regional do Tesouro (DRT) – com vista à utilização da parte do empréstimo de 1.100 milhões de euros destinada a este tipo de encargos – abrangeu 236 milhões de euros, tendo dessa validação resultado correcções a favor da Madeira na ordem dos 16,3 milhões de euros, essencialmente pela revisão da incidência dos juros de mora relativamente ao IVA.
O primeiro conjunto de pagamentos de juros de mora a satisfazer por meio de verbas do referido empréstimo estava a ser ultimado em Fevereiro de 2014.

Face a estas conclusões, o TdC recomenda à Secretaria Regional do Plano e Finanças do Governo de Alberto João Jardim que “diligencie no sentido de proceder ao pagamento dos montantes acumulados de dívidas em atraso por forma a estancar a produção de juros de mora”. E defende que deve ser dada “continuidade aos esforços de apuramento rigoroso dos montantes de juros de mora devidos com vista à respectiva regularização”.