Esta providência cautelar apresentada pela Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) sucedeu à interposta pelo Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL), que o TACL inferiu também.
Os tribunais administrativos de Coimbra e Beja indeferiram também os pedidos de decretamento de providências cautelares interpostos pelos sindicatos.
No despacho que a agência Lusa teve acesso, o tribunal de Beja entendeu que "a não realização da prova poderá prejudicar a candidatura, em tempo útil, dos candidatos que ainda não a puderam realizar".
Por isso, "o tribunal não pode decretar provisoriamente uma providência que contende com o interesse público e com o interesse dos candidatos ao concurso, com base apenas em alegações genéricas e em juízos conclusivos".
Os sindicatos afectos à Federação Nacional de Professores (Fenprof) entrepuseram na sexta-feira providências cautelares contra a PACC de terça-feira, destinada aos professores contratados com menos de cinco anos de serviço afectados pelos boicotes a 18 de Dezembro.
Esses boicotes não lhes permitiu realizar o exame no final do ano passado.
Lusa/SOL