“Ainda não fomos notificados da decisão, mas se se confirmar a decisão de arquivamento, vamos pedir a instrução do processo”, avançou ao SOL o advogado das famílias das vítimas, Vítor Parente Ribeiro.
Para isso, vão invocar primeiro a nulidade do inquérito, devido ao facto de João Gouveia, o único sobrevivente da tragédia, não ter sido constituído arguido durante a investigação, já que, por lei, a abertura de instrução só pode ser requerida nos processos em que há arguidos.
“Se este pedido for deferido, o juiz de instrução constitui João Gouveia como arguido e ouve as suas declarações”, explica o advogado, dizendo que depois do contraditório, se decidirá se há condições para o caso ir a julgamento.
“Já se o juiz considerar que não há fundamentos para marcar julgamento, ainda poderemos recorrer dessa decisão para o Tribunal da Relação”.
Se todas as tentativas judiciais em Portugal caírem por terra, os pais das vítimas vão recorrer para o Tribunal dos Direitos do Homem. Ao SOL, Parente Ribeiro garantiu que não vão desistir de procurar Justiça.