‘Só uma pena de prisão é eficaz’

Apesar de esta medida estar em vigor há mais de dez anos, nem a ANSR nem a Prevenção Rodoviária Portuguesa têm dados sobre a sua eficácia, isto é, quantos condutores reincidiram após terem frequentado as acções.

Para os juízes, que obrigam os condutores a seguir um plano de reinserção (que inclui estas acções), é mais fácil avaliar o que acontece antes e depois. “Enquanto não for aplicada uma pena efectiva de prisão, a tendência dos condutores é continuarem a transgredir”, disse ao SOL a juíza Patrícia Machado, aludindo a dezenas de processos que lhe passam pelas mãos no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures.

“Tenho casos de arguidos que foram condenados dez ou mais vezes, por condução com álcool ou sem carta, a penas suspensas e ao pagamento de multas. E alguns já tinham frequentado estas acções”.

Isso prova que, “enquanto não for decretada uma pena de prisão efectiva, o sentimento de impunidade tende a perpetuar-se”, sublinha a juíza.

Lei limita tratamentos de alcoologia

E se para quem comete um crime pela primeira vez esta formação pode ser uma “medida pesada e onerosa”, para os casos mais graves de reincidência, estas acções “não parecem resultar”, concorda o magistrado do Ministério Público Tito Nascimento, colocado na Pequena Instância Criminal de Lisboa.

O encaminhamento para tratamentos de alcoologia é outra opção ao alcance dos magistrados, mas a lei impõe limitações. “Mesmo quando suspendo uma pena de prisão, nunca o faço sem determinar um regime de conduta. E muitas vezes opto por aplicar consultas de alcoologia, mas aqui esbarramos numa dificuldade: é que os arguidos têm de concordar, e muitas vezes não obtemos o consentimento”, sublinha a magistrada.

Embora defenda que as acções de formação são uma medida “normalmente bastante eficaz se o infractor for uma pessoa não dependente do álcool”, o presidente da PRP admite que, se houver dependência alcoólica, estas acções de formação “não chegam”.

“É preciso estudar a sério a possibilidade de associar o tratamento clínico de condutores com dependência alcoólica ou elevada reincidência à instalação nos seus carros de alcoolímetros imobilizadores (dispositivos que permitem bloquear a ignição se o condutor acusar álcool)”, defende o dirigente, lembrando que este dispositivo tem-se revelado muito eficaz no Canadá, na Califórnia e também na Suécia, França e Finlândia.

sonia.graca@sol.pt