Na semana passada, o tribunal já tinha tomado decisão idêntica em relação ao pedido de gestão controlada da Espírito Santo International (ESI).
A vice-presidente do tribunal Anick Wolff foi a juíza nomeada para entregar ao tribunal um relatório sobre a situação das empresas requerentes.
No caso da ESI será a juíza Karin Guillaume a relatora do processo.
As três 'holdings' da Grupo Espírito Santo (GES) apresentaram pedidos de gestão controlada ao abrigo da lei luxemburguesa por não estarem em condições de cumprir as suas obrigações no que respeita ao pagamento das dívidas.
A primeira a fazê-lo, a 18 de Julho, foi a ESI, a 'holding' de topo do GES que detém 100% da Rioforte, que controla participações financeiras e não financeiras, designadamente nas áreas de imobiliário, turismo, agricultura, saúde e energia.
Quatro dias depois, em 22 de Julho, a Rioforte Investments apresentou um pedido semelhante, sendo seguida a 24 de Julho pela ESFG, a 'holding' financeira do GES.
Segundo informações do site do Governo luxemburguês, o recurso ao regime de gestão controlada permite às empresas em dificuldades evitar a falência ou a cessação imediata da sua actividade, evitando os inconvenientes associados a uma suspensão temporária de pagamentos ou a uma concordata preventiva de falência, que supõe um acordo com os credores.
Nesta modalidade, a empresa entrega a gestão do seu património a um ou mais comissários, remunerados pelo requerente, que devem assegurar os interesses dos requentes, bem como dos credores.
Ao contrário da insolvência, neste caso os requerentes não ficam completamente impedidos de administrar os seus bens, mas os seus actos ficam sob controle dos comissários e não podem efectuar as seguintes decisões sem a sua autorização: alienar ou hipotecar bens, móveis ou imóveis, pedir empréstimos, efectuar pagamentos ou outros actos administrativos, etc.
Lusa/SOL