A directora-geral da APED, Ana Trigo Morais, disse hoje, em conferência de imprensa, que esta proposta de lei foi elaborada pela Secretaria de Estado da Cultura "ao arrepio dos impactos económicos", e espera que "impere o bom senso no Governo e a noção daquilo que são impactos negativos, que o país não precisa, nem vão beneficiar os artistas e autores".
Segundo Ana Trigo Morais, a proposta de lei prevê a colocação de uma taxa percentual sobre a compra de todos os artigos electrónicos capazes de reproduzir uma obra de arte — iPhones e outros smartphones, telemóveis, pens, cartões de memória, discos rígidos, tablets, computadores, televisores, máquinas fotográficas, plasmas, etc. — o que, a concretizar-se, irá "sobrecarregar o consumidor", "esquecendo que vivemos num mercado global".
Ana Trigo Morais disse que, perante o encarecimento destes produtos, o consumidor passará a comprá-los através da Internet, pois não têm esta taxa, "indo parar as receitas dos impostos onde não se sabe, mas não em Portugal".
A questão é tanto mais preocupante, para a APED, quanto este sector do consumo "é dos mais fustigados pela crise económica", tendo registado, no ano passado, uma quebra de 24% nas vendas.
A responsável afirmou que, segundo a proposta lei, há taxas de 10 euros na compra de uma pen, com algum armazenamento, ou de um disco rígido, e de 30,75 euros, na compra de uma tablet.
Ana Trigo Morais referiu que esta proposta de lei introduz "um distorcer concorrencial ao nível da oferta ao consumidor, pois quem não tiver lojas, empregados para pagar salários, nem de pagar IRC [Imposto de Rendimento de Pessoas Colectivas], fica numa posição competitiva muito melhor, já para não falar das diferenças do IVA entre países – em Portugal é de 23% e, em Espanha, aqui ao lado, é de 21% -, ou a possibilidade de comprar pela Internet".
"A proposta de lei não beneficia consumidores, retalhistas, nem produtores nem importadores de material electrónico", rematou.
Por outro lado, disse, a proposta de lei "trata o consumidor como pirata, fazendo-o pagar antecipadamente uma taxa pela compra de um bem, que pode ser para seu uso pessoal, sem utilizar qualquer obra coberta pelos direitos de autor".
A proposta de lei da Cópia Privada actualiza a Lei da Cópia Privada em vigência, que apenas contempla os aparelhos analógicos, e transpõe para o Direito nacional a directiva da União Europeia n.º 2001/29/CE, que, como salientou a responsável da APED, "dá amplo espaço de manobra ao legislador de cada país" – Ana Trigo Morais citou os casos do Reino Unido e de Espanha, que optaram por não taxar, preferindo "políticas de informação e sensibilização do consumidor para reconhecer esse valor [Direitos de Autor] e pagá-lo".
Em Portugal, com esta proposta de lei, vai haver "a dupla compra de um bem", alertou, pois o consumidor vai pagar "online" o Direito de Autor pela utilização de um bem, e paga, através desta taxa burocrática, na compra de um aparelho que lhe permite usufruir dela.
Lusa/SOL