Na leitura do acórdão, o juiz Rui Alexandre explicou ao arguido que a pena de prisão ficará suspensa na sua execução na condição de o homem pagar três mil euros à Associação de Socorros da localidade, além de uma indemnização de 58 mil euros à União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça.
"Não é uma pena de prisão para lhe cortar as pernas", sublinhou o presidente do colectivo de juízes, justificando a medida com o facto de o arguido, de 43 anos, ter filhos menores de idade e ter colaborado com a Justiça, ao admitir que se apropriou de seis mil euros e, assim, ter explicado o esquema usado.
O arguido estava acusado de 42 crimes de peculato e 60 de falsificação, mas, após alteração da qualificação jurídica, acabou condenado por um crime de peculato e outro de falsificação na forma continuada.
O tribunal deu como provados "a totalidade dos crimes" imputados ao ex-autarca na acusação do Ministério Público.
Entre 2005 e 2010, o homem adulterou facturas e recibos de pagamento de comerciantes e fornecedores da Junta de Freguesia do Outeiro da Cabeça e falsificou ordens de pagamento e saídas de caixa quer da autarquia, quer da Associação de Socorros da localidade e do União Outeirense, nas quais era dirigente, para "encobrir" a apropriação indevida de dinheiro.
Na junta de freguesia, validava saídas de dinheiro ou usava cheques pré-assinados que depositava nas suas contas bancárias, tendo ficado provado que terá desviado cerca de 58 mil euros.
A esposa, funcionária da Associação de Socorros, igualmente arguida no processo, foi absolvida dos crimes de peculato e falsificação.
Lusa/SOL