"Há um aumento exponencial de reclamações este ano relativamente à cobrança de acertos de consumos supostamente devido a fraudes", afirmou à Lusa Jorge Morgado, secretário-geral da associação de defesa dos direitos dos consumidores, Deco.
Desde o início deste ano já foram enviadas 312 reclamações de situações que a EDP considerou manipulação dos equipamentos, a maioria no último mês, um agravamento que Jorge Morgado considera "enorme", tendo em conta que eram "pontuais" as queixas sobre contadores de electricidade nos anos anteriores.
A Deco critica a "forma cega, sem transparência e sem equidade" com que a EDP está a fazer estas cobranças, e apela a uma revisão da actual legislação no sentido de proteger aqueles que não são responsáveis pela manipulação de equipamentos.
A EDP dá ao cliente 10 dias para pagar o acerto, que em alguns casos denunciados à Deco tem chegado aos milhares de euros e relativo a períodos que podem ir até oito anos, uma vez que tratando-se de uma situação de fraude fica sem efeito o prazo de seis meses de prescrição das dívidas.
"Quer dizer que a EDP, de acordo com os seus critérios, impôs a correcção de uma verba que não está minimamente explicada, nem é transparente, e cuja detecção da situação, nalguns casos, nem mereceu sequer a presença do consumidor", critica Jorge Morgado.
A associação lembra que a EDP é a dona dos contadores, e a responsável pela sua leitura, e que deve ser a empresa a fazer inspecções regulares e a evitar que um contador esteja anos sem uma vistoria.
A prova de que o consumidor é responsável pela fraude deve ser feita pelo distribuidor, lembra a associação, salientando que o "dever de guarda" do contador pelo cliente não é uma obrigação no contrato de prestação do serviço, e que é difícil garanti-lo, sobretudo, quando o contador se localiza fora da habitação.
A associação deu conhecimento da situação à Direcção-geral de Energia e Geologia e à Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE), tendo em vista promover uma alteração da legislação, que, na sua opinião, deixa os consumidores desprotegidos.
Contactada pela Lusa, a EDP Distribuição admitiu que tem vindo a investir nos últimos anos "nos seus sistemas centrais de capacidade analítica, quer através da verificação remota, quer na correlação de dados de consumo" para detectar situações anómalas.
Nos últimos dois anos, a empresa criou também, em todo o país, equipas dedicadas de combate à fraude e implementou iniciativas de combate aos furtos, disponibilizando equipas de combate aos furtos que fazem no terreno a verificação local das instalações.
"Nos clientes em que já temos instalado equipamentos de telecontagem é feita a monitorização remota e automática de todos os consumos. Caso se detectem situações anómalas, é a própria central que gera os alertas e são desencadeadas acções no terreno", afirma a EDP.
Quanto à recolha das leituras, a empresa diz que cumpre o estabelecido legalmente e que em cada três meses faz o registo da taxa de efectivação dessas leituras "que apenas não se realizam em casos esporádicos quando os equipamentos estão localizados dentro das instalações dos clientes e cujo acesso não nos é facultado".
A EDP acrescenta que, quando é detectada uma fraude no equipamento de contagem, o cálculo do valor da energia consumida, e não paga, é efectuado com base em "critérios definidos e objectivos que têm em conta o tipo de anomalia detectada e a análise do histórico de consumos, em que se aplicam os princípios do Guia de Leitura, Medição e Disponibilização de Dados".
Lusa/SOL