De acordo com o decreto presidencial de 21 de Agosto, publicado em Diário da República angolano acompanhado do respectivo acordo entre os governos dos dois países, esta alteração beneficia a prospecção de mercado, reuniões de negócios, negociação de projectos de investimento ou viagens de empresários e quadros dirigentes.
O acordo deverá entrar em vigor nas próximas semanas, depois de concluídas as formalidades técnicas, por prever um mecanismo de facilitação na concessão de vistos ordinários, no caso angolano, e de negócios, da parte do Brasil.
A 16 de Junho passado, no âmbito da visita oficial do Presidente angolano ao Brasil, os Chefes de Estado dos dois países – José Eduardo dos Santos e Dilma Rousseff – assinaram precisamente um protocolo prevendo a facilitação da concessão de vistos.
"Esperamos que os investimentos dos empresários angolanos no Brasil venham a crescer", disse, na ocasião, em Brasília, o Presidente angolano José Eduardo dos Santos.
Estes vistos, que não permitem o exercício de qualquer actividade remunerada, passam a ser válidos para "múltiplas entradas" – em ambos os países – num período de 24 meses, "permitindo ao seu titular uma permanência de até noventa dias, não prorrogáveis" por ano, lê-se no texto do acordo.
Alterações justificados, no mesmo acordo, com a "necessidade de se promover e facilitar a circulação dos respectivos nacionais nos territórios de ambos os Estados" e face ao empenho em "promover o desenvolvimento dos laços sociais, económicos, culturais e de intercâmbio nos diversos domínios".
Os dois governos dizem-se ainda "animados pelo desejo de consolidar e fortalecer as relações de amizade e de cooperação em matéria de circulação de pessoas", segundo o mesmo acordo.
Lusa/SOL