A nova lei, proposta pelo Governo e aprovada a 10 de Julho pela maioria parlamentar, prevê ainda a possibilidade de suspensão temporária das convenções colectivas, mediante acordo entre empregadores e sindicatos, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado e catástrofes, entre outras situações.
Nesta lei está prevista a avaliação dos resultados da alteração legislativa, daqui a um ano.
Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos relativos à validade das convenções colectivas voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses.
Esta é a sétima alteração ao Código do Trabalho, de 2003, e uma das que têm sido feitas com o argumento de dinamizar a contratação colectiva.
Em 2002 foram publicadas cerca de 350 convenções, que abrangiam directamente quase 2 milhões de trabalhadores.
Em 2003 foram publicadas 342 convenções colectivas de trabalho, que foram decrescendo até 2009, ano em que se registaram 251 convenções.
Após a revisão do Código do Trabalho pelo Governo socialista (em 2009) verificou-se nova tendência de quebra.
Assim, em 2010 foram registadas 230 convenções colectivas, em 2011 foram 170, em 2012 foram 85 e em 2013 registaram-se 97 convenções colectivas, que abrangiam 186 mil trabalhadores.
Lusa/SOL