Para tal, “o trabalho desenvolvido, nos últimos anos, para intensificar a remoção das barreiras à exportação e abrir novos mercados para as empresas portuguesas pode ser útil como instrumento alternativo face a este embargo”.
O gabinete de Assunção Cristas garante que “o Governo fará tudo o que estiver ao seu alcance para intensificar os contactos diplomáticos tendo em vista a conclusão dos processos de certificação de exportações nacionais já entregues e que, em alguns casos, ainda aguardam decisão”.
Algumas dessas possibilidades, segundo a mesma fonte, são Argélia, Marrocos, Canadá, Moçambique, Camarões, China, Austrália, Colômbia e Brasil.
A decisão da Rússia provocou alguma confusão no sector agro-alimentar luso, com muitos agentes a temerem uma proibição que afinal não se aplica em sectores específicos.
Apoio de 125 milhões
O total das exportações nacionais de produtos agro-alimentares para a Rússia ronda os 40 milhões de euros, mas só cerca de 16 milhões são atingidos pelo embargo. Vinho, azeite e tomate não foram 'barrados' por Moscovo – ao contrário do que temiam algumas associações destes sectores. A carne de porco, o leite e as frutas deverão ser os produtos mais afectados.
Na semana passada, o Governo português participou numa reunião em Bruxelas para analisar eventuais indemnizações aos produtores e agricultores. Questionado sobre o 'bolo' que irá ser alocado a Portugal, o MA adianta que “Portugal irá estar no mesmo plano de igualdade de todos os Estados-membros afectados por esta decisão”. Não há ainda montantes definidos por países, apenas um valor global de 125 milhões de euros a nível europeu.
Produtos agro-alimentares
Com embargo
– Carne de bovino e suíno fresca, refrigerada ou congelada
– Carne salgada, marinada, seca ou fumada e subprodutos alimentares de aves domésticas
– Enchidos
– Leite e produtos lácteos, vegetais, fruta e nozes
– Peixe, crustáceos e moluscos
Sem embargo
– Vinho, sumos, cervejas, licores e refrigerantes
– Café, chá, chocolate e derivados, molhos e especiarias
– Azeite, óleos vegetais, ovos, mel, cereais, farinhas, malte
– Tomate (concentrado ou enlatado), fruta processada e enlatada, geleias e compotas
– Peixe ou marisco (conservas)