Ministra das Finanças vai decidir ‘momento mais adequado’ para alienação dos CTT

O Governo mandatou hoje a Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, para decidir qual “o momento mais adequado” e “as melhores condições de mercado” no âmbito da alienação das acções referentes à segunda fase de reprivatização dos CTT.

"Não está ainda decidido um prazo, mas a Ministra das Finanças foi hoje mandata pelo Conselho de Ministros para definir, dentro do quadro das opções de modalidades possíveis, qual o momento mais adequado para essa alienação, de acordo com as circunstâncias de mercado", disse o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, na conferência de imprensa semanal do Conselho de Ministros.

Marques Guedes referiu que "esta modalidade hoje aprovada é em tudo semelhante à modalidade que foi adoptada na alienação da parte remanescente no caso da privatização da EDP, em 2012".

Maria Luís Albuquerque fica agora responsável para, "de acordo com as circunstâncias do mercado, poder mandatar a operação", rematou o ministro da Presidência.

O Governo aprovou hoje a conclusão da segunda fase de reprivatização dos CTT, tendo por objecto um lote composto pelas acções representativas de 30% do capital social da empresa.

O executivo estabelece que "a esse lote de 30% acresce a venda de um lote de acções já privatizadas representativas de 1,5% do capital dos CTT e detidas pela Parpública", refere o comunicado distribuído aos jornalistas após a reunião semanal do Conselho de Ministros.

Cabe à Parpública proceder à dispersão desse lote de acções "mediante uma ou mais vendas directas dirigidas a investidores nacionais ou estrangeiros, incluindo, investidores institucionais".

Estabelece ainda o Governo que, "em função dos termos que se revelem mais adequados para maximizar o encaixe financeiro com a alienação, a modalidade de alienação pode concretizar-se, nomeadamente, através de oferta particular por processo de colocação acelerada ou por venda competitiva de um ou mais blocos de acções que integram o lote de acções a alienar, com aplicação do critério de atribuição que mais convenha à Parpública e que seja objecto de acordo com a entidade ou as entidades adquirentes".

Lusa/SOL